Lei Nº 13.260, de 16 de março de 2016
Regulamenta o disposto no inciso XLIII do art. 5º da Constituição Federal, disciplinando o terrorismo, tratando de disposições investigatórias e processuais e reformulando o conceito de organização terrorista; e altera as Leis nºs 7.960, de 21 de dezembro de 1989, e 12.850,
de 2 de agosto de 2013.
Lei Nº 13.260, de 16 de março de 2016.pdf — PDF document, 102 kB (105119 bytes)