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Metas de 2004

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Objetivos e metas

Objetivo 1
Coordenar a atuação estratégica e operacional dos órgãos e agentes públicos do Estado brasileiro no combate à lavagem de dinheiro.

Meta 1/2004


Instalar o Gabinete de Gestão Integrada de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro (GGI-LD), secretariado pelo DRCI/MJ, composto pelos órgãos do Executivo, Judiciário e Ministério Público participantes da ENCLA, encarregado de coordenar e articular permanentemente a atuação do Estado na prevenção e combate à lavagem de dinheiro.
Responsável: DRCI
Prazo: 16/12/2003

Meta 2/2004

Recomendar aos membros do GGI-LD que os pedidos de cooperação jurídica internacional ativa, provenientes do Judiciário, do Ministério Público e das autoridades policiais, federais e estaduais, bem como as autorizações para cooperações operacionais diretas (que implicam em compromisso de reciprocidade internacional) sejam centralizadas no Ministério da Justiça (DRCI).
Responsável: DRCI
Prazo: 31/3/2004

Meta 3/2004

Promover a elaboração de Decreto que inclua representante do Ministério da Previdência Social no COAF.
Responsável: C.CIVIL
Prazo: 31/3/2004

Meta 4/2004
Realizar mensalmente reuniões ordinárias do plenário do COAF. Os conselheiros devem passar a receber relatórios gerenciais das atividades desenvolvidas pela Secretaria Executiva do COAF.
Responsável:COAF
Prazo: 31/3/2004

Meta 5/2004
Desenvolver, juntamente com a Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo, projeto piloto de capacitação das secretarias estaduais de fazenda para atuação no combate à lavagem de dinheiro.
Responsável: DRCI
Prazo: 31/3/2004

Meta 6/2004
Elaborar, em conjunto com a Casa Civil da Presidência da República e o Ministério Público Federal, projeto de código de ética que oriente os agentes públicos envolvidos em atividades investigatórias sobre o relacionamento que devem ter com a imprensa, equilibrando a liberdade de imprensa com a necessidade de sigilo para o êxito das investigações e a de preservar a presunção de inocência.
Responsável:CGU
Prazo: 31/7/2004

Objetivo 2 
Potencializar a utilização de bases de dados e cadastros públicos no combate à lavagem de dinheiro e ao crime organizado.

Meta 7/2004
Apresentar estudo sobre as medidas necessárias para dispensar autorização judicial para acesso a dados bancários, fiscais, comerciais aos órgãos encarregados da investigação e acusação do crime de lavagem de dinheiro. Nesse estudo devem estar previstos rotinas e procedimentos que resguardem as garantias individuais à privacidade e à presunção de inocência. O Grupo de Trabalho (formado por representantes representantes dos órgãos que compõem o GGI) deverá estudar também a alteração do decreto 2.799/98 (autorização judicial para compartilhamento de dados entre os órgãos com assento no COAF) e a flexibilização do sigilo bancário e fiscal dos agentes públicos e das pessoas jurídicas que contratam com o Estado.
Responsável: GGI-LD
Prazo: 31/7/2004

Meta 8/2004
Obter junto ao TSE o acesso ao cadastro eleitoral para os órgãos públicos que atuam no combate à lavagem de dinheiro.
Responsável: GGI-LD
Prazo: 31/3/2004

Meta 9/2004
Fazer levantamento de todos os sistemas de informática e das bases de dados que podem ser úteis ao combate à lavagem de dinheiro, com suas características e dificuldades (jurídicas, políticas e técnicas) de acesso, através do Comitê de Tecnologia do GGI-LD (ABIN, AGU, CGU, BACEN, BB, CEF, COAF, CJF, DRCI, DPF, SENASP, SRF e CGU)
Responsável: DRCI
Prazo: 31/7/2004

Meta 10/2004
Apresentar ao GGI-LD um projeto para consulta on-line e simultânea aos cadastros de veículos, embarcações e aeronaves.
Responsável: DRCI
Prazo: 31/7/2004

Meta 11/2004
Apresentar projeto de criação do Cadastro Nacional de Imóveis.
Responsável: DRCI
Prazo: 31/7/2004

Meta 12/2004
Criar banco de dados de investigações, denúncias e condenações sobre lavagem de dinheiro.
Responsável: CJF
Prazo: 31/7/2004

Objetivo 3 
Aferir objetivamente e aumentar a eficiência do Sistema Nacional de Combate à Lavagem de Dinheiro, de Recuperação de Ativos e de Cooperação Jurídica Internacional.

Meta 13/2004
Providenciar a estruturação definitiva do COAF (substituindo os atuais cargos DAS temporários).
Responsável: C.CIVIL
Prazo: 31/3/2004

Meta 14/2004
Apresentar ao GGI-LD relatório sobre medidas de prevenção e combate à lavagem de dinheiro fora do setor financeiro (ex.: agricultura, indústria, comércio e serviços).
Responsável: COAF
Prazo: 31/7/2004

Meta 15/2004
Elaborar (em conjunto com a AGU, MPF e DRCI) estudo sobre a possibilidade de criminalização do enriquecimento ilícito, considerando os termos das Convenções da OEA e da ONU, assinadas pelo Brasil.
Responsável:CGU
Prazo: 31/7/2004

Meta 16/2004
Publicar, mensalmente, estatísticas sobre solicitações de cooperação jurídica internacional, diretas e indiretas, ativas e passivas, e seus resultados. As informações devem ser divididas por país e região de procedência ou destino e assunto.
Responsável: DRCI
Prazo: 31/7/2004

Meta 17/2004
Publicar, em coordenação com o MPF, PF, DRCI, SENASP, Secretarias de Segurança Pública e Tribunais de Justiça dos Estados, estatística mensal sobre o número de inquéritos, ações penais, condenações, absolvições e quantidade de pena aplicada, relacionados ao crime de lavagem de dinheiro, no âmbito federal e estadual. As informações devem ser classificadas por localização geográfica (cidade).
Responsável: CJF
Prazo: 31/10/2004

Meta 18/2004
Apresentar estudo para dar maior eficiência sobre a administração de bens bloqueados, alienados e confiscados.
Responsável: DRCI
Prazo: 31/7/2004

Meta 19/2004
Elaborar estudo sobre quantidade, valor e destino dos ativos apreendidos por órgãos públicos e apresentar projeto para otimização do sistema de recuperação de ativos e de sua capacidade de autofinanciamento.
Responsável: DRCI
Prazo: 31/7/2004

Meta 20/2004

Avaliar e propor alterações nos projetos de lei que: ampliam a tipificação do crime de lavagem de dinheiro, desvinculando-o de rol exaustivo de crimes antecedentes; introduzem o bloqueio administrativo de ativos ilícitos; conceituam organização criminosa; tipificam os crimes de terrorismo e financiamento ao terrorismo; e modificam a Lei 9.613/98. O Grupo de Trabalho (formado por representantes da AGU, COAF, DRCI, CJF, MPF, CGU e ABIN) deve ficar responsável pelo acompanhamento dos projetos no Congresso Nacional, tendo como meta suas aprovações até outubro de 2004. O Grupo deve acompanhar também a aprovação dos tratados internacionais assinados pelo Brasil que tenham reflexos no combate à lavagem de dinheiro.
Responsável: GGI-LD
Prazo: 31/10/2004

Meta 21/2004
Coordenar esforços do MPF, AGU e MJ na sustentação da inconstitucionalidade do foro privilegiado para ex-autoridades.
Responsável: GGI-LD
Prazo: 31/7/2004

Objetivo 4
Ampliar a cooperação internacional no combate à atividade criminosa e na recuperação dos ativos ilicitamente produzidos.

Meta 22/2004
Apresentar, em conjunto com o Ministério das Relações Exteriores, cronograma de acordos internacionais de cooperação jurídica e policial, a ser executado nos anos de 2004 e 2005, dando preferência aos países conhecidos como paraísos fiscais ou que tenham grande potencial de cooperação internacional com o Brasil.
Responsável: DRCI
Prazo: 31/3/2004

Meta 23/
2004
Coordenar os esforços do MPF, da AGU e do MJ para provocar a revisão da jurisprudência do STF que impede a concessão de "exequatur" em cartas rogatórias que objetivam quebra de sigilos legais e outras medidas de "caráter executivo" indispensáveis para a eficiência do combate transnacional ao crime.
Responsável: GGI-LD
Prazo: 31/7/2004

Meta 24/2004
Dar ampla divulgação no site do Ministério da Justiça aos acordos de cooperação jurídica internacional e às decisões judiciais sobre o tema.
Responsável: DRCI
Prazo: 31/7/2004

Objetivo 5
Desenvolver no Brasil uma cultura de combate à lavagem de dinheiro.

Meta 25/2004
Apresentar, após consulta aos demais membros do GGI-LD, programa de capacitação, treinamento e especialização, com cursos de pequena (seminários), média (atualização) e longa duração (especialização), para agentes públicos que atuam no combate à lavagem de dinheiro. Os cursos de curta e média duração devem ser voltados ao estudo de casos práticos, de tipologias de lavagem de dinheiro ou treinamentos específicos. Os cursos de longa duração, com característica multidisciplinar, devem formar agentes públicos altamente especializados no combate à lavagem de dinheiro, abragendo conhecimentos jurídicos, financeiros, técnicas de investigação e o uso de softwares e equipamentos de última geração.
Responsável: DRCI
Prazo: 31/3/2004

Meta 26/2004
Promover a inclusão nos currículos acadêmicos de graduação e pós-graduação do estudo da criminalidade transnacional e, especialmente, do combate à lavagem de dinheiro e da cooperação jurídica internacional.
Responsável: DRCI
Prazo: 31/12/2004

Meta 27/2004
Avaliar, em conjunto com o Ministério Público do Estado de São Paulo, a criação de procuradorias e promotorias especializadas no combate à lavagem de dinheiro.
Responsável: MPF
Prazo: 31/7/2004

Meta 28/2004
Apresentar ao GGI-LD programação de projetos destinados a ampliar a atuação dos Estados (Poder Judiciário, Ministério Público, Polícias e Secretarias de Fazenda) no combate à lavagem de dinheiro.
Responsável: DRCI
Prazo: 31/3/2004

Meta 29/2004
Preparar instrumento normativo e campanha para orientar os órgãos públicos federais e estaduais a investigar sinais exteriores de riqueza e outros indícios de corrupção e lavagem de dinheiro apresentados por seus funcionários (sindicância patrimonial).
Responsável:CGU
Prazo: 31/7/2004

Objetivo 6
Prevenir a lavagem de dinheiro.

Meta 30/2004
Elaborar estudo sobre o controle da liquidez imediata dos serviços bancários, em função do perfil financeiro do cliente, como forma de dar efetividade à prevenção da lavagem de dinheiro.
Responsável: BACEN
Prazo: 31/3/2004

Meta 31/2004
Apresentar relatório sobre a lavagem de dinheiro no Brasil por meio de "operações financeiras estruturadas".
Responsável: BACEN
Prazo: 31/3/2004

Meta 32/2004
Elaborar, em conjunto com a Secretaria da Receita Federal, estudo sobre as medidas necessárias para combater a lavagem de dinheiro por empresas "off-shore", especialmente sobre a ampliação dos meios de identificação dos controladores das empresas sediadas no exterior que participem do quadro societário empresas nacionais,
bem como a comprovação da origem dos respectivos investimentos.
Responsável: COAF
Prazo: 31/10/2004

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