Ações de 2020
XVII Reunião Plenária da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro
ENCCLA 2020
Belo Horizonte/MG, 18 a 22 de novembro de 2019
AÇÃO 01/2020: Avaliar a efetividade do sistema brasileiro de PLD/FT quanto aos Resultados Imediatos 2, 6, 7 e 8 da Metodologia de Avaliação das 40 Recomendações do GAFI.
Proponente: COAF
Coordenadores: AJUFE, MPF
Suplentes: CNJ, CONCPC
Colaboradores: ABIN, AGU, ANPR, BB, BCB, CAIXA, CGU, CNMP, COAF, DRCI, FEBRABAN, PC/RJ, PF, PREVIC, SENASP, SUSEP
Resultados:
1. O trabalho alcançou os objetivos inicialmente definidos, quais sejam, (a) chamar atenção dos órgãos respondentes para a relevância, para o nosso país, da avaliação do GAFI; (b) orientar tais órgãos na elaboração das respostas, segundo a metodologia estabelecida pelo GAFI; (c) alcançar um maior engajamento de tais órgãos quanto ao dever de prestar as informações solicitadas; e (d) obter respostas mais padronizadas, completas, objetivas e em consonância com a metodologia do GAFI.
Acesse o Relatório de Avaliação Mútua do Brasil - aprovado pelo GAFI - 2023
AÇÃO 02/2020: Avaliar a efetividade do sistema brasileiro de PLD/FT quanto aos Resultados Imediatos 3, 4 e 5 da Metodologia de Avaliação das 40 Recomendações do GAFI.
Proponente: COAF
Coordenadores: BCB, RFB
Colaboradores: AJUFE, CGU, CNJ, COAF, CVM, DRCI, DREI, FEBRABAN, IPHAN, MPF, PF, PREVIC, SUSEP
Convidados: ANM, COFECI
Resultados:
1. O trabalho alcançou os objetivos inicialmente definidos, quais sejam, (a) chamar atenção dos órgãos respondentes para a relevância, para o nosso país, da avaliação do GAFI; (b) orientar tais órgãos na elaboração das respostas, segundo a metodologia estabelecida pelo GAFI; (c) alcançar um maior engajamento de tais órgãos quanto ao dever de prestar as informações solicitadas; e (d) obter respostas mais padronizadas, completas, objetivas e em consonância com a metodologia do GAFI.
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AÇÃO 03/2020: Avaliar a efetividade do sistema brasileiro de PLD/FT quanto aos Resultados Imediatos 9, 10 e 11 da Metodologia de Avaliação das 40 Recomendações do GAFI.
Proponentes: COAF
Coordenadores: DRCI, PF
Colaboradores: ABIN, AGU, AJUFE, AMB, ANPR, BCB, CNJ, COAF, CVM, FEBRABAN, MPF, MRE, PREVIC, SUSEP
Resultados:
1. O trabalho alcançou os objetivos inicialmente definidos, quais sejam, (a) chamar atenção dos órgãos respondentes para a relevância, para o nosso país, da avaliação do GAFI; (b) orientar tais órgãos na elaboração das respostas, segundo a metodologia estabelecida pelo GAFI; (c) alcançar um maior engajamento de tais órgãos quanto ao dever de prestar as informações solicitadas; e (d) obter respostas mais padronizadas, completas, objetivas e em consonância com a metodologia do GAFI.
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AÇÃO 04/2020: Avaliar o cumprimento técnico das Recomendações do GAFI.
Proponente: COAF
Coordenador: COAF
Colaboradores: ABIN, AGU, AJUFE, BCB, BNDES, CADE, CNJ, CVM, DRCI, DREI, FEBRABAN, IPHAN, MPF, PF, PREVIC, RFB, SEPRT/ME, SF, SUSEP
Convidados: ANM, COFECI
Resultados:
1. O trabalho alcançou os objetivos inicialmente definidos, quais sejam, (a) chamar atenção dos órgãos respondentes para a relevância, para o nosso país, da avaliação do GAFI; (b) orientar tais órgãos na elaboração das respostas, segundo a metodologia estabelecida pelo GAFI; (c) alcançar um maior engajamento de tais órgãos quanto ao dever de prestar as informações solicitadas; e (d) obter respostas mais padronizadas, completas, objetivas e em consonância com a metodologia do GAFI.
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AÇÃO 05/2020: Aprimorar o sistema vigente de controle de gastos de campanha eleitoral e identificar outras medidas relevantes a evitar/coibir o mau uso de verbas eleitorais.
Proponente: DRCI
Coordenadores: CNJ, MPF, PF
Colaboradores: AEAL/MJSP, AJUFE, AMB, ANPR, BB, BCB, CAIXA, CGU, COAF, DRCI, GNCOC, MP/GO, MP/SP, RFB, SF, TSE
Resultados:
AÇÃO 06/2020: Aprimorar ferramentas de alienação de ativos apreendidos por força de ordem judicial em procedimento criminal, integrando práticas de gestão entre Polícias, Ministérios Públicos, Advocacias Públicas, Poder Judiciário e Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Proponente: DRCI
Coordenadores: CNJ, SENAD
Colaboradores: ADPF, AEAL/MJSP, AGU, AJUFE, AMB, CJF, CNPG, CONCPC, CONJUR/MJSP, CSJT, DRCI, GNCOC, IPHAN, MP/GO, MP/PR, MP/RS, MP/SP, MPF, PC/DF, PC/MA, PC/MG, PC/RJ, PC/RS, PC/SC, PC/SP, PF, PGDF, SENASP, SF, TST
Convidados: AND, CONFAZ, DENATRAN, PRF
Resultados:
1- Resolução CNJ n° 356 de 27 de novembro de 2020 que atualizou a Recomendação CNJ nº 30/2010;
4- Ofícios encaminhados a atores estratégicos, com objetivo de pedir apoio ao projeto em curso na Ação n° 06/ENCCLA/2020: MPF, CJF, PGU 27 Chefes PC, PF, DENATRAN, DETRAN RS/SP/MG/SC/PR;
5- Ações de Divulgação do Redesenho de Gestão de Ativos;
6- Requisitos técnicos de desenvolvimento do Projeto Check-In junto ao sistema informatizado de gestão de ativos da SENAD;
7- Minuta de Tabela Nacional de Bens;
AÇÃO 07/2020: Aprimorar os mecanismos de compartilhamento de informações entre órgãos administrativos de fiscalização e controle, e entre estes e os de persecução criminal e improbidade administrativa, com vistas a preservar a segurança jurídica.
Proponente: RFB
Coordenadores: COAF, CVM, PGFN
Colaboradores: ABIN, ADPF, AEAL/MJSP, AGU, AJUFE, AMPCON, ANPR, ATRICON, BCB, CADE, CG/DF, CGA/SP, CGE/MG, CGM/GRU, CGM/SP, CGU, CNPG, CONCPC, CONJUR/MJSP, CVM, DRCI, FEBRABAN, GNCOC, INSS, MD, MP/MG, MP/SE, MPDFT, MPF, PC/SP, PF, PGDF, PGE/BA, PGM/SP, PREVIC, GSI/PR, SEGES/ME, SENASP, SEPRT/ME, SF, SUSEP, TCU
Convidados: SIF, SGD
Resultados:
1. Diagnóstico da atuação e do fluxo de informações dos órgãos de fiscalização e controle em relação ao sistema de prevenção e combate à lavagem de dinheiro
2. Repositórios de iniciativas e Boas práticas
3. Proposta de alterações no Decreto n° 10.046 de 2019
4. Proposta de Recomendação da ENCCLA para a disseminação do projeto Conecta gov.br
5. Palestra virtual “Fluxo de Informações na Administração Pública”, realizada em 14 de maio de 2020;
6. Palestra virtual sobre o projeto Conecta.gov.br, realizada em 24 de julho de 2020;
7. Workshop de Boas Práticas de Interoperabilidade, realizado nos dias 06 e 07 de outubro de 2020.
AÇÃO 08/2020: Elaborar diagnóstico sobre as possibilidades de uso de tecnologias como blockchain no setor público.
Proponente: AGU
Coordenador: AGU
Suplente: BNDES
Colaboradores: ABIN, AEAL/MJSP, AJUFE, AMB, BCB, CADE, CG/DF, CGM/SP, CGU, CJF, CONACI, CONJUR/MJSP, DRCI, FEBRABAN, GNCOC, GSI/PR, MP/GO, MP/MG, MP/PR, MP/RJ, MP/RN, MP/SP, MPDFT, MPF, MPM, PC/RJ, PF, PGFN, RFB, SEGES/ME, SEPRT/ME, SF, TCE/RS, TCU
Convidado: SERPRO, SGD
Resultados:
1. Blockchain no setor público: Guia de conceitos e usos potenciais.
2. Realização do webinário Blockchain e o Setor Público no Brasil em 21 de setembro de 2020. Assista: Parte I e Parte II
AÇÃO 09/2020: Elaborar diagnóstico analítico da estrutura de prevenção à corrupção dos órgãos federais, estaduais e municipais.
Proponente: TCU
Coordenador: TCU
Suplente: CNMP
Colaboradores: AGU, AMPCON, ATRICON, BB, CEP/PR, CG/DF, CGM/GRU, CGM/SP, CGU, CNPG, CONACI, CONCPC, CONJUR/MJSP, DRCI, GNCOC, INSS, MP/MS, MP/PR, MP/SC, MP/SP, MPC/RS, MPDFT, MPF, PF, PGE/BA, REDE DE CONTROLE/RJ, RFB, SECONT/ES, SEGOV/PR, SEPRT/ME, SF
Convidados: ALLIANCE, OSB, PACTO GLOBAL
Resultados:
AÇÃO 10/2020: Elaboração e divulgação de um catálogo/portfólio de oportunidades de capacitação virtual e gratuita para observadores públicos, conselheiros de políticas públicas e servidores públicos, com foco em aspectos ligados à contratação pública e acompanhamento de políticas públicas, bem como adoção de outras iniciativas e instrumentos que estimulem a transparência e o fornecimento de dados abertos.
Proponente: Sociedade Civil (consolidação de diversas propostas)
Coordenadores: TCU e MPT
Suplente: ATRICON
Colaboradores: AGU, AMPCON, BB, CADE, CD, CGE/MG, CGM/GRU, CGM/SP, CGU, CNMP, CONACI, DRCI, GNCOC, MP/MA, MPDFT, MPF, PGM/SP, RFB, SECONT/ES, SEGES/ME, SENASP, TCE/RS
Convidados: ENAP, ETHOS, IRB, OSB
Resultados:
2. Pesquisa Nacional de Mapeamento do Comportamento do Usuário de Cursos EAD. Ao todo, foram coletadas 2.581 respostas de servidores, conselheiros de políticas públicas, voluntários de ONG’s e cidadãos.
AÇÃO 11/2020: Fomentar a implementação da transparência ativa por meio da disponibilização on-line, com fácil acesso aos instrumentos referentes aos atos que impliquem a realização de despesas públicas, em âmbito nacional (em todas as esferas federativas), como forma de facilitar o controle social e dificultar a prática de desvio de recursos públicos e corrupção.
Proponente: PF
Coordenador: PF
Suplente: MPF
Colaboradores: AEAL/MJSP, AGU, AJUFE, AMPCON, ANPR, ATRICON, BNDES, CADE, CD, CGM/GRU, CGM/SP, CGU, CNMP, CONACI, CONJUR/MJSP, CSJT, DRCI, GNCOC, MP/MA, MP/MG, MP/PR, MP/RJ, MP/RN, MP/RS, MP/SC, MP/SP, MPDFT, MPM, MPT, PC/RS, SECONT/ES, SEGES/ME, SF, TCE/RS, TCU, TST
Convidados: Prefeitura de Aracruz/ES, OSB
Resultados:
1. Proposta de decreto presidencial contendo padronização mínima da transparência ativa;
2. Proposta de anteprojeto de lei ordinária com previsão de sanção cível (improbidade administrativa);
3. Proposta de anteprojeto de lei ordinária com previsão de sanção penal.
Recomendação I
As Instituições que compõem a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA), em respeito aos princípios constitucionais da igualdade e da isonomia dos cidadãos perante a lei, exortam todas as autoridades dos Poderes da República à necessidade da observância da autonomia e independência das instituições responsáveis pela prevenção ou repressão à corrupção e à lavagem de dinheiro.
A medida ganha especial relevo no ano de 2020, considerando que o Brasil será avaliado pelo Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (GAFI), quanto ao seu efetivo comprometimento no combate a esse tipo de criminalidade.
Recomendação II
Considerando o mandamento do artigo 205 da Constituição Federal de 1988:
Considerando que a corrupção é um mal que assola o país e que precisa ser combatida em todas as frentes, sendo as principais ferramentas o conhecimento e a informação;
Considerando que a participação cidadã nos destinos do país precisa ser incorporada de forma definitiva e permanente na cultura da sociedade;
Considerando a necessidade de difusão de valores da integridade cidadã em sentido lato, sem ligação a elementos político-partidários ou ideológicos;
Considerando que a Estratégia Nacional de Combate a Corrupção e à Lavagem de Dinheiro - ENCCLA reúne um grupo seleto de especialistas no combate à corrupção e que estaria apta a construir uma proposta de inserção de conteúdo curricular juntamente com o Ministério da Educação;
Resolve a ENCCLA recomendar ao Ministério da Educação a análise da possibilidade de inserção de conteúdo de integridade nos currículos escolares e acadêmicos, visando o desenvolvimento de valores éticos, cidadãos e o estímulo da visão crítica, almejando também incutir a consciência reflexiva, a partir dos primeiros anos escolares, bem assim fazer com que as crianças compreendam o seu papel na construção da sociedade.
Recomendação III
Considerando a lesividade para o Estado Democrático de Direito e as graves consequências dos delitos de lavagem de dinheiro, corrupção e crimes conexos, em todas as suas formas;
Considerando que o Brasil é membro da Organização das Nações Unidas e tem a tradição diplomática de atuar efetivamente na arena global e cumprir os ditames daquela organização.
Considerando que o Brasil é membro do Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (GAFI) e assumiu o compromisso de implementar as 40 Recomendações e de se submeter periodicamente ao processo de avaliação mútua do Brasil pelo Grupo, prevista para se iniciar em 2020;
Considerando o quanto estabelecido nas Recomendações 22, 23 e 28 do GAFI concernentes às obrigações a que se submetem as atividades e profissões não financeiras designadas, dentre as quais a dos advogados;
Considerando que o inciso XIV do artigo 9º da Lei n° 9.613, de 1998 define como um dos sujeitos obrigados às medidas preventivas PLD/CFT as pessoas físicas ou jurídicas que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza, em operações, dentre os quais os advogados e profissionais jurídicos independentes;
Considerando que recentemente o setor de notários e registradores foi regulamentado por força do Provimento n. 088/2019 da Corregedoria Nacional de Justiça;
Considerando que, dentre as atividades profissionais previstas no artigo 9º da Lei n° 9.613, de 1998, os advogados ainda não possuem uma regulamentação quanto as obrigações previstas na mesma lei;
Considerando que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é o órgão que tem a competência de regular e fiscalizar os advogados;
Considerando a necessidade de compor a obrigação legal com o princípio da inviolabilidade das comunicações entre cliente e advogado;
A Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro – ENCCLA recomenda ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil que edite regulamentação aos advogados para o cumprimento das obrigações previstas na Lei n° 9.613, de 1998, observado o regime de inviolabilidade e o sigilo nas relações entre o advogado e o cliente nos termos da Lei n. 8906 de 4 de julho de 1994 (Estatuto da OAB).
Moção
A XVII Reunião Plenária da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA) apoia a iniciativa de rediscussão no Congresso Nacional dos temas referentes à possibilidade de cumprimento de pena após decisão condenatória em segunda instância.
Assista a Plenária de Aprovação dos Resultados da ENCCLA 2020, realizada em 04 de dezembro de 2020, virtualmente.