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Ações de 2019

XVI Reunião Plenária da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro - ENCCLA

19 a 23 de novembro de 2018, Foz do Iguaçu/PR


Ação 01/2019: Desenvolver projeto de plataforma digital e outras medidas voltadas à transparência pública, aos dados abertos e à participação social

Coordenador: CGU

Colaboradores: ABIN, AGU, AJUFE, CADE, Casa Civil/RS, CG/DF, CGA/SP, CGE/MG, CGM/SP, CGU, CJF,  CONACI, CONJUR/MJSP,CVM,  DRCI, FOCCO/SP, GSI/PR, MP/MA, MP/PE, MP/PI, MP/PR, MP/RN, MP/RS, MP/SC, MP/SP, MP/DFT, MPF,   PF,  PREVIC, SECONT/ES, SENAD/MJSP, TCE/RS, TCU, TSE.

Convidados: Alliance for Integrity, Instituto Ethos, Transparência Internacional, Observatório Social de São José/SC, Universidade Federal de Campina Grande

Resultados:

1. Projeto preliminar com funcionalidades essenciais para a plataforma de compartilhamento de dados e informações, identificadas juntamente com a sociedade civil organizada, a ser enviada ao Comitê Gestor de Tecnologia da CGU.

2. Melhorias no site de Controle Social da CGU para divulgação de calendário de eventos e ações de capacitação, disponibilização de recursos educacionais e repositório de iniciativas de controle social;

3. Cursos de curta duração, na modalidade EaD, disponibilizados;

4. Mobilização e planejamento de eventos e espaços de diálogo para intercâmbio de informações entre os atores que se dedicam à promoção da participação e do controle social para realização em 2020.

 

Ação 02/2019: Criar fluxo de comunicações de casos de suborno transnacional

Coordenador: CGU

Colaboradores: ABIN, AEAL/MJSP, AGU, BNDES, CAIXA, CJF, COAF/UIF, CONACI, CONJUR/MJSP, CVM, DRCI, MPF, MRE, PF, TCU.

Resultados

1. Proposta normativa de ajuste do Decreto n° 8.420/2015, regulamentador da Lei nº 12.846/2013, com vistas a conferir mais explicitamente competência para a CGU editar normativo que trate do fluxo de comunicações sobre os casos de atos lesivos transnacionais.

2. Modelo de normativo de regulamentação da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) para Estados e Municípios,  que contemple a questão dos ilícitos transnacionais.

3. Relação de entes públicos e privados que estão abrangidos pela temática do suborno transnacional.

4. Adoção da Plataforma FalaBR como mecanismo oficial de recebimento das comunicações sobre a existência indícios relacionados a suborno transnacional.

5. Inserção de novos conteúdos específicos e atualizados sobre o tópico do suborno transnacional nos cursos do Programa Nacional de Capacitação e Treinamento para o Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (PNLD), destinados a agentes públicos e desenvolvido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, a partir de 2020.

6. Ações de sensibilização junto a entes públicos e privados acerca da responsabilização administrativa e criminal do suborno transnacional, a partir de resultados desta Ação e executadas pela CGU e parceiros.

7. Ato normativo, a ser editado pela CGU, sobre a comunicação de informações sobre a existência de indícios de suborno transnacional, inclusive as decorrentes de acordos de leniência.

8. Divulgação e participação dos colaboradores da Ação 02/2019 no curso Foreign Bribery and Corruption Training no Brasil, pelo DOJ, SEC e FBI para servidores públicos que atuam em órgãos competentes para apurar atos relacionados ao suborno transnacional. O curso foi promovido nas datas de 5 e 6 de setembro de 2019, pela CGU e MRE.

 

Ação 03/2019: Elaborar, publicar e divulgar cartilha de integridade nas compras públicas dirigida a gestores públicos

Coordenador: TCU

Colaboradores: AGU, AJUFE, AMPCON, ANPR, CADE, CAIXA, CG/DF, CGA/SP, CGE/MG, CGM/Guarulhos, CGM/SP, CGU, CNPG, CONACI, DRCI, FOCCO/SP, INSS, MD, MPC/RS, MPF, MP/PR, MP/RS, PF, PGE/RS, PGM/SP, SECONT/ES.

Resultado:

Cartilha Integridade nas Compras Públicas (versão eletrônica)

 

Ação 04/2019: Restringir saques em espécie, pagamentos em cheque e transferências a partir de contas destinatárias de recursos públicos

Coordenador: PF

Colaboradores: AGU, AEAL/MJSP, AMB, AMPCON, ATRICON, BB, BCB, CAIXA, Casa Civil-PR, CGM/SP, CGU, CNPG, COAF/UIF, CONACI, CONJUR/MJSP, DRCI, FEBRABAN, FOCCO/SP, MP/MA, MP/SE, MP/DFT, MPF,  RFB, SENAD/MJSP, TCU, TSE.

Resultado:

Proposta normativa sobre restrições a saques em espécie a partir de contas destinatárias de recursos públicos

 

Ação 05/2019: Padronizar procedimentos para acesso das instituições de controle, fiscalização e persecução aos bancos de dados e aos extratos bancários que envolvam recursos públicos

Coordenador: MPF

Colaboradores: AGU, AJUFE, AMB, AMPCON, ATRICON, BB, BCB, CGM/SP, CGU, CNPG,  CONACI, DRCI, FEBRABAN, FOCCO/SP, INSS, MP/DFT, MP/GO, MP/PI, MP/RN, MP/RS,  MP/SC,  PF, RFB, SECONT/ES, TCU, TSE.

Resultados:

1. Deliberou-se por adotar o sistema de movimentação bancária (SIMBA), atualmente já utilizado pelas instituições financeiras integrantes do sistema financeiro nacional (SFN), para padronizar os procedimentos de acesso das instituições de controle, fiscalização e persecução aos extratos bancários que envolvam recursos públicos.

2. Houve consenso em se utilizar, para os fins da Ação 05/2019 da ENCCLA, o conceito de “recursos públicos” constante do Parecer AM-06, do Advogado-Geral da União, aprovado pelo Presidente da República.

3. Em que pese o parecer AM-06 somente se aplicar para as instituições financeiras federais, o conceito de recursos públicos adotado pode abranger todas as instituições financeiras, de acordo com entendimento da FEBRABAN.

 

Ação 06/2019: Prevenir e combater a corrupção e a lavagem de dinheiro por parte de agentes públicos mediante acompanhamento da evolução patrimonial e dos bens em uso

Coordenador: PC/SP

Colaboradores: ADPF, AGU, AJUFE, AMB, AMPCON, ATRICON,  Casa Civil/RS, CG/DF, CGE/MG, CGM/Guarulhos, CGM/SP, CGU, COAF/UIF, COGER/MJSP, CONACI, DRCI, FOCCO/SP, INSS, MP/GO, MP/MA,MP/MS, MP/RJ, MP/RN, MP/SP, MP/SC, MP/SE, MP/SP, MPC/RS, MP/DFT, MPF, MPM, PC/DF, PC/RS, PF, PGE/RS, PGE/SP, PGFN, PGM/SP, RFB, SECONT/ES, SPREV/ME, TCE/RS, TCU, TSE.

Convidado: CONFAZ

Resultados:

1. Diagnóstico situacional da avaliação patrimonial – recorte para os participantes da Ação e Tribunais de Contas Estaduais.

2. Minuta de Acordo de Cooperação Técnica a ser firmado entre ATRICON e CGU para compartilhamento de bases de dados qualificativos e de remuneração de servidores públicos estaduais e municipais.

3. Minuta de Decreto para regulamentar o Art. 13 da Lei 8.429/92 – possibilitando a utilização de sistema eletrônico para permitir a análise patrimonial.

 

Ação 07/2019: Propor medida(s) para aprimorar controles ou restrições ao uso, no mercado interno, de dinheiro em espécie, nacional ou estrangeiro, para efeito de prevenção a práticas ilícitas

Coordenadores: COAF/UIF e BCB

Colaboradores: ABIN, ADPF, AEAL/MJSP, AGU, AJUFE, ANPR, BB, CAIXA, Casa Civil/PR, CGM/SP, CONACI, CONJUR/MJSP, DRCI, FOCCO/SP, FEBRABAN, MP/DFT, MPF, PF, PGFN, RFB, SENAD/MJSP, SUSEP, TSE.

Resultado:

Minuta de Anteprojeto de Lei que dispõe sobre o uso e a posse de dinheiro em espécie e dá outras providências.

 

Ação 08/2019: Aprofundar os estudos sobre a utilização de ativos virtuais para fins de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, apresentando (i) levantamento de boas práticas relacionadas com a investigação do delito em diversas esferas; (ii) eventual proposta de adequação normativa em matéria investigativa e de persecução penal

Coordenadores: MPF e PGFN

Colaboradores: ABIN, AEAL/MJSP, AJUFE, BCB, CAIXA, Casa Civil/PR, CGU, CJF, COAF/UIF, CONACI, CVM, DRCI, FEBRABAN, GSI/PR, MP/DFT, MP/RJ, MP/RS, MP/SE, MP/SP, MRE, PC/DF, PC/SP, PF, RFB, SUSEP, TSE.

Resultados:

1. Elaboração do produto “Roteiro de Boas Práticas de Investigação Relacionada a Criptoativos”.

2. Solicitação/consulta ao IBGE/CONCLA sobre a possibilidade de criação de classe ou subclasse de CNAE para as corretoras ou exchanges de criptoativos.

3. Elaboração de modelo de comunicação/notificação de transação suspeita por corretoras ou exchanges.

Obs. os documentos elaborados no âmbito da Ação 08/2019 são restritos aos órgãos a que se destinam. Mais informações: enccla@mj.gov.br

 

Ação 09/2019: Mapear os fluxos de trabalho, processos e procedimentos administrativos apuratórios, e outros, que tenham como objetivo ou resultado possível (i) apurar a ocorrência de atos de corrupção; (ii) responsabilizar extrajudicialmente ou permitir a responsabilização judicial dos responsáveis e a efetiva recuperação de ativos

Coordenador: AGU

Colaboradores: ADPF, AMPCON, BNDES, CAIXA, CG/DF, CGE/MG, CGM/SP, CGU, COGER-MJSP, CONACI, DRCI, INSS, MD, MP/DFT, MP/RS, MP/SE, MPF, PF, PGE/RS, PGFN, PREVIC, RFB, TCU.

Resultados:

1. Elaboração do questionário para elaboração de diagnóstico.

2. Painel em formato power bi – Estatístico – com o diagnóstico realizado a partir do questionário aplicado.

3. Painel em formato power bi – Interação entre os órgãos de controle e combate à corrupção onde é possível identificar o nível de conexão entre as entidades respondentes e mencionadas no questionário.

4. Sumário executivo - Apresentação textual dos objetivos do questionário e dos resultados encontrados, conclusões e problemas identificados.

5. Processo modelo para Apuração e Tratamento de Atos de Corrupção (Fluxo BPMN).

 

Ação 10/2019: Realizar diagnóstico sobre a qualidade, abrangência e tempestividade das informações prestadas pelas instituições financeiras às autoridades judiciárias, policiais e ministeriais via Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (SIMBA) e sugerir melhorias

Coordenadores: PF e MPF

Colaboradores: ADPF, AGU, AJUFE, BB, BCB, CAIXA, CGU, CVM, CSJT, DRCI, FEBRABAN,  INSS, MP/DFT, MPM, MP/MS, MP/PR, MP/RJ, MP/SC, MP/SP, MP/SE, MPT, PC/DF, PC/RJ, PGFN,  TCE/RS, TSE, TST.

Resultados:

1. Diagnóstico sobre a qualidade, abrangência e tempestividade das informações prestadas via SIMBA.

2.  Apresentação de propostas para melhorias efetivas do fluxo de informações que transitam pelo SIMBA (qualidade, abrangência e celeridade).

 

Ação 11/2019: Dar continuidade a ação de aperfeiçoamento das Polícias Civis na investigação de crimes de lavagem de dinheiro

Coordenador: CONCPC

Coordenador Adjunto: SENASP/MJSP

Colaboradores: ABIN, AEAL/MJSP, CJF, CVM, COAF/UIF,  DRCI, FOCCO/SP, MP/DFT, MP/RS, PC/DF, PC/MG, PC/RJ, PC/RS, PC/SC, PC/SP, PF, RFB.

Resultados:

1. Novo diagnóstico das Polícias Civis no tocante à estrutura para enfrentamento do crime de lavagem de dinheiro.
2. Desenvolvimento de EAD, no âmbito da SENASP/MJSP, com participação de conteudistas e revisores colaboradores da Ação 11, voltado para o aperfeiçoamento das investigações dos crimes de lavagem de dinheiro, com entrega prevista para o final de 2019.

3. Modelo de norma de gestão dos bens, valores e serviços decorrentes da prática da lavagem de dinheiro no âmbito das Polícias Civis.
4. Análise dos modelos de extração de estatística das investigações de lavagem de dinheiro realizadas pelas Polícias Civis em cotejo com o levantamento proposto na Ação 9 da ENCCLA de 2018.
5. Identificação das bases de dados mínimas necessárias para o desenvolvimento das investigações relacionadas à lavagem de dinheiro: CCS, CNIS, CAGED, CNE, RAIS, ALTAS, SIEL, PLUTÃO e LAB CONTAS.
6. Servir como um dos fundamentos do Programa de Fortalecimento das Polícias Judiciárias (PFPJ), instituído pela SENASP/MJSP.

 

Ação 12/2019: Integrar notários e registradores no combate e prevenção aos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção

Coordenador: CNJ

Coordenador Adjunto: MPF

Colaboradores: AMB, AEAL/MJSP, AJUFE, AMPCON, CGU, COAF/UIF,  DRCI, INSS, IPHAN, MP/DFT,  MP/SE, MP/SP, PF, PGFN, RFB, TSE.

Convidados: ANOREG, ARPEN, Colégio Notarial do Brasil, IRIB, IRTDPJ-Brasil.

Resultado:

Provimento da Corregedoria-Nacional de Justiça nº 88/2019, que dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles a serem adotados pelos notários e registradores visando à prevenção dos crimes de lavagem de dinheiro, previstos na Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, e do financiamento do terrorismo, previsto na Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, e dá outras providências.

 

Ação 13/2019: Propor alterações normativas e/ou melhoria de controles para evitar a utilização de empresas de fachada para a lavagem de dinheiro e outros ilícitos

Coordenador: PF e RFB

Colaboradores: ABIN, ADPF, AEAL/MJSP AGU, AMPCON, ANPR, BB, BCB,  BNDES, CAIXA, Casa Civil-PR, CGM/Guarulhos, CGM/SP, CGU, COAF/UIF, CONACI, CONJUR/MJSP, CSJT, CVM, DRCI, FEBRABAN, FOCCO/SP, MP/DFT, MPF,  MP/MA, MP/PR, MP/RJ, MP/RN, MP/RS, MPT, PGFN,  PC/RJ, PC/RS, PF, PGE/SP, PREVIC, RFB,  SPREV/ME, SUSEP, TCU, TSE, TST.

Convidado: DREI-MDIC e Sistema de Inteligência Fiscal (SIF).

Resultados:

1. Levantamento de tipologias de lavagem de dinheiro e corrupção mediante o uso de empresas de fachada.

2.  Levantamento de experiências internacionais no controle da utilização de empresas de fachada.

3. Levantamento de eventuais fragilidades na sistemática dos registros de atos constitutivos e alterações sociais nas Juntas Comerciais, na sistemática de concessão e cancelamento dos CNPJ’s pela Receita Federal e de registros estaduais de empresas, e em procedimentos de aberturas de contas bancárias por empresas (sob o enfoque dos cuidados para evitar as fraudes).

4. Proposta(s) de aprimoramento normativo e/ou de medidas para o fortalecimento de controles e de mecanismos de intercâmbio de informações e comunicações aos órgãos responsáveis para as devidas apurações, com vistas a evitar a utilização de empresas de fachada para a lavagem de dinheiro.

 

Ação 14/2019: Elaborar diagnóstico sobre a lavagem de dinheiro decorrente de crimes tributários

Coordenador: PGFN

Coordenador Adjunto: RFB

Colaboradores: AEAL/MJSP, AJUFE, CAIXA, CJF, COAF/UIF, CONJUR/MJSP, CSJT, CVM, DRCI, MPDFT, MPF, MP/PE, MP/PR, MP/RS,  MP/SC,  PF, PGE/SP, SPREV/ME, TST.

Convidado: Sistema de Inteligência Fiscal (SIF).

Resultados:

1. Diagnóstico de que são pífios os números de casos envolvendo crimes tributários como antecedentes à lavagem de dinheiro, de acordo com os dados amealhados pelo SIF, pelo CJF e pelo MPF.

2. Realização do seminário “A sonegação fiscal como crime antecedente à lavagem de dinheiro” para chamar atenção da comunidade jurídica ao tema.

Vídeos Seminário: Abertura | Palestra Magna | Introdução ao Tema | Painel 1 | Palestra Internacional | Painel II

3. Diagnóstico da ineficiência do tratamento do registro sobre o crime antecedente à lavagem de dinheiro pelo Poder Judiciário, pelos Ministérios Públicos e pelas Administrações Tributárias.

4. Diagnosticar a natureza material do crime tributário, imposta pela legislação, como dificuldade à persecução penal.

5. Diagnosticar a necessidade do reexame da Súmula Vinculante 24 à luz da Lei n° 12.683/2012, a fim de que não configure um entrave à persecução penal da lavagem de dinheiro, mesmo com a acessoriedade mitigada do art. 2º, § 1º, da Lei nº 9.613, de 1998, quando o crime antecedente é tributário e localizado no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137, de 1990.

6. Diagnosticar o prejuízo à efetividade do cumprimento das recomendações do GAFI, em razão dos entraves listados anteriormente.

 

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