19 a 23 de novembro de 2018, Foz do Iguaçu/PR
Ação 01/2019: Desenvolver projeto de plataforma digital e outras medidas voltadas à transparência pública, aos dados abertos e à participação social
Coordenador: CGU
Colaboradores: ABIN, AGU, AJUFE, CADE, Casa Civil/RS, CG/DF, CGA/SP, CGE/MG, CGM/SP, CGU, CJF, CONACI, CONJUR/MJSP,CVM, DRCI, FOCCO/SP, GSI/PR, MP/MA, MP/PE, MP/PI, MP/PR, MP/RN, MP/RS, MP/SC, MP/SP, MP/DFT, MPF, PF, PREVIC, SECONT/ES, SENAD/MJSP, TCE/RS, TCU, TSE.
Convidados: Alliance for Integrity, Instituto Ethos, Transparência Internacional, Observatório Social de São José/SC, Universidade Federal de Campina Grande
Resultados:
1. Projeto preliminar com funcionalidades essenciais para a plataforma de compartilhamento de dados e informações, identificadas juntamente com a sociedade civil organizada, a ser enviada ao Comitê Gestor de Tecnologia da CGU.
2. Melhorias no site de Controle Social da CGU para divulgação de calendário de eventos e ações de capacitação, disponibilização de recursos educacionais e repositório de iniciativas de controle social;
3. Cursos de curta duração, na modalidade EaD, disponibilizados;
4. Mobilização e planejamento de eventos e espaços de diálogo para intercâmbio de informações entre os atores que se dedicam à promoção da participação e do controle social para realização em 2020.
Ação 02/2019: Criar fluxo de comunicações de casos de suborno transnacional
Coordenador: CGU
Colaboradores: ABIN, AEAL/MJSP, AGU, BNDES, CAIXA, CJF, COAF/UIF, CONACI, CONJUR/MJSP, CVM, DRCI, MPF, MRE, PF, TCU.
Resultados
3. Relação de entes públicos e privados que estão abrangidos pela temática do suborno transnacional.
4. Adoção da Plataforma FalaBR como mecanismo oficial de recebimento das comunicações sobre a existência indícios relacionados a suborno transnacional.
5. Inserção de novos conteúdos específicos e atualizados sobre o tópico do suborno transnacional nos cursos do Programa Nacional de Capacitação e Treinamento para o Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (PNLD), destinados a agentes públicos e desenvolvido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, a partir de 2020.
6. Ações de sensibilização junto a entes públicos e privados acerca da responsabilização administrativa e criminal do suborno transnacional, a partir de resultados desta Ação e executadas pela CGU e parceiros.
8. Divulgação e participação dos colaboradores da Ação 02/2019 no curso Foreign Bribery and Corruption Training no Brasil, pelo DOJ, SEC e FBI para servidores públicos que atuam em órgãos competentes para apurar atos relacionados ao suborno transnacional. O curso foi promovido nas datas de 5 e 6 de setembro de 2019, pela CGU e MRE.
Ação 03/2019: Elaborar, publicar e divulgar cartilha de integridade nas compras públicas dirigida a gestores públicos
Coordenador: TCU
Colaboradores: AGU, AJUFE, AMPCON, ANPR, CADE, CAIXA, CG/DF, CGA/SP, CGE/MG, CGM/Guarulhos, CGM/SP, CGU, CNPG, CONACI, DRCI, FOCCO/SP, INSS, MD, MPC/RS, MPF, MP/PR, MP/RS, PF, PGE/RS, PGM/SP, SECONT/ES.
Resultado:
Cartilha Integridade nas Compras Públicas (versão eletrônica)
Ação 04/2019: Restringir saques em espécie, pagamentos em cheque e transferências a partir de contas destinatárias de recursos públicos
Coordenador: PF
Colaboradores: AGU, AEAL/MJSP, AMB, AMPCON, ATRICON, BB, BCB, CAIXA, Casa Civil-PR, CGM/SP, CGU, CNPG, COAF/UIF, CONACI, CONJUR/MJSP, DRCI, FEBRABAN, FOCCO/SP, MP/MA, MP/SE, MP/DFT, MPF, RFB, SENAD/MJSP, TCU, TSE.
Resultado:
Ação 05/2019: Padronizar procedimentos para acesso das instituições de controle, fiscalização e persecução aos bancos de dados e aos extratos bancários que envolvam recursos públicos
Coordenador: MPF
Colaboradores: AGU, AJUFE, AMB, AMPCON, ATRICON, BB, BCB, CGM/SP, CGU, CNPG, CONACI, DRCI, FEBRABAN, FOCCO/SP, INSS, MP/DFT, MP/GO, MP/PI, MP/RN, MP/RS, MP/SC, PF, RFB, SECONT/ES, TCU, TSE.
Resultados:
1. Deliberou-se por adotar o sistema de movimentação bancária (SIMBA), atualmente já utilizado pelas instituições financeiras integrantes do sistema financeiro nacional (SFN), para padronizar os procedimentos de acesso das instituições de controle, fiscalização e persecução aos extratos bancários que envolvam recursos públicos.
2. Houve consenso em se utilizar, para os fins da Ação 05/2019 da ENCCLA, o conceito de “recursos públicos” constante do Parecer AM-06, do Advogado-Geral da União, aprovado pelo Presidente da República.
3. Em que pese o parecer AM-06 somente se aplicar para as instituições financeiras federais, o conceito de recursos públicos adotado pode abranger todas as instituições financeiras, de acordo com entendimento da FEBRABAN.
Ação 06/2019: Prevenir e combater a corrupção e a lavagem de dinheiro por parte de agentes públicos mediante acompanhamento da evolução patrimonial e dos bens em uso
Coordenador: PC/SP
Colaboradores: ADPF, AGU, AJUFE, AMB, AMPCON, ATRICON, Casa Civil/RS, CG/DF, CGE/MG, CGM/Guarulhos, CGM/SP, CGU, COAF/UIF, COGER/MJSP, CONACI, DRCI, FOCCO/SP, INSS, MP/GO, MP/MA,MP/MS, MP/RJ, MP/RN, MP/SP, MP/SC, MP/SE, MP/SP, MPC/RS, MP/DFT, MPF, MPM, PC/DF, PC/RS, PF, PGE/RS, PGE/SP, PGFN, PGM/SP, RFB, SECONT/ES, SPREV/ME, TCE/RS, TCU, TSE.
Convidado: CONFAZ
Resultados:
1. Diagnóstico situacional da avaliação patrimonial – recorte para os participantes da Ação e Tribunais de Contas Estaduais.
2. Minuta de Acordo de Cooperação Técnica a ser firmado entre ATRICON e CGU para compartilhamento de bases de dados qualificativos e de remuneração de servidores públicos estaduais e municipais.
Ação 07/2019: Propor medida(s) para aprimorar controles ou restrições ao uso, no mercado interno, de dinheiro em espécie, nacional ou estrangeiro, para efeito de prevenção a práticas ilícitas
Coordenadores: COAF/UIF e BCB
Colaboradores: ABIN, ADPF, AEAL/MJSP, AGU, AJUFE, ANPR, BB, CAIXA, Casa Civil/PR, CGM/SP, CONACI, CONJUR/MJSP, DRCI, FOCCO/SP, FEBRABAN, MP/DFT, MPF, PF, PGFN, RFB, SENAD/MJSP, SUSEP, TSE.
Resultado:
Ação 08/2019: Aprofundar os estudos sobre a utilização de ativos virtuais para fins de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, apresentando (i) levantamento de boas práticas relacionadas com a investigação do delito em diversas esferas; (ii) eventual proposta de adequação normativa em matéria investigativa e de persecução penal
Coordenadores: MPF e PGFN
Colaboradores: ABIN, AEAL/MJSP, AJUFE, BCB, CAIXA, Casa Civil/PR, CGU, CJF, COAF/UIF, CONACI, CVM, DRCI, FEBRABAN, GSI/PR, MP/DFT, MP/RJ, MP/RS, MP/SE, MP/SP, MRE, PC/DF, PC/SP, PF, RFB, SUSEP, TSE.
Resultados:
1. Elaboração do produto “Roteiro de Boas Práticas de Investigação Relacionada a Criptoativos”.
2. Solicitação/consulta ao IBGE/CONCLA sobre a possibilidade de criação de classe ou subclasse de CNAE para as corretoras ou exchanges de criptoativos.
3. Elaboração de modelo de comunicação/notificação de transação suspeita por corretoras ou exchanges.
Obs. os documentos elaborados no âmbito da Ação 08/2019 são restritos aos órgãos a que se destinam. Mais informações: enccla@mj.gov.br
Ação 09/2019: Mapear os fluxos de trabalho, processos e procedimentos administrativos apuratórios, e outros, que tenham como objetivo ou resultado possível (i) apurar a ocorrência de atos de corrupção; (ii) responsabilizar extrajudicialmente ou permitir a responsabilização judicial dos responsáveis e a efetiva recuperação de ativos
Coordenador: AGU
Colaboradores: ADPF, AMPCON, BNDES, CAIXA, CG/DF, CGE/MG, CGM/SP, CGU, COGER-MJSP, CONACI, DRCI, INSS, MD, MP/DFT, MP/RS, MP/SE, MPF, PF, PGE/RS, PGFN, PREVIC, RFB, TCU.
Resultados:
1. Elaboração do questionário para elaboração de diagnóstico.
5. Processo modelo para Apuração e Tratamento de Atos de Corrupção (Fluxo BPMN).
Ação 10/2019: Realizar diagnóstico sobre a qualidade, abrangência e tempestividade das informações prestadas pelas instituições financeiras às autoridades judiciárias, policiais e ministeriais via Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (SIMBA) e sugerir melhorias
Coordenadores: PF e MPF
Colaboradores: ADPF, AGU, AJUFE, BB, BCB, CAIXA, CGU, CVM, CSJT, DRCI, FEBRABAN, INSS, MP/DFT, MPM, MP/MS, MP/PR, MP/RJ, MP/SC, MP/SP, MP/SE, MPT, PC/DF, PC/RJ, PGFN, TCE/RS, TSE, TST.
Resultados:
1. Diagnóstico sobre a qualidade, abrangência e tempestividade das informações prestadas via SIMBA.
Ação 11/2019: Dar continuidade a ação de aperfeiçoamento das Polícias Civis na investigação de crimes de lavagem de dinheiro
Coordenador: CONCPC
Coordenador Adjunto: SENASP/MJSP
Colaboradores: ABIN, AEAL/MJSP, CJF, CVM, COAF/UIF, DRCI, FOCCO/SP, MP/DFT, MP/RS, PC/DF, PC/MG, PC/RJ, PC/RS, PC/SC, PC/SP, PF, RFB.
Resultados:
Ação 12/2019: Integrar notários e registradores no combate e prevenção aos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção
Coordenador: CNJ
Coordenador Adjunto: MPF
Colaboradores: AMB, AEAL/MJSP, AJUFE, AMPCON, CGU, COAF/UIF, DRCI, INSS, IPHAN, MP/DFT, MP/SE, MP/SP, PF, PGFN, RFB, TSE.
Convidados: ANOREG, ARPEN, Colégio Notarial do Brasil, IRIB, IRTDPJ-Brasil.
Resultado:
Ação 13/2019: Propor alterações normativas e/ou melhoria de controles para evitar a utilização de empresas de fachada para a lavagem de dinheiro e outros ilícitos
Coordenador: PF e RFB
Colaboradores: ABIN, ADPF, AEAL/MJSP AGU, AMPCON, ANPR, BB, BCB, BNDES, CAIXA, Casa Civil-PR, CGM/Guarulhos, CGM/SP, CGU, COAF/UIF, CONACI, CONJUR/MJSP, CSJT, CVM, DRCI, FEBRABAN, FOCCO/SP, MP/DFT, MPF, MP/MA, MP/PR, MP/RJ, MP/RN, MP/RS, MPT, PGFN, PC/RJ, PC/RS, PF, PGE/SP, PREVIC, RFB, SPREV/ME, SUSEP, TCU, TSE, TST.
Convidado: DREI-MDIC e Sistema de Inteligência Fiscal (SIF).
Resultados:
1. Levantamento de tipologias de lavagem de dinheiro e corrupção mediante o uso de empresas de fachada.
2. Levantamento de experiências internacionais no controle da utilização de empresas de fachada.
3. Levantamento de eventuais fragilidades na sistemática dos registros de atos constitutivos e alterações sociais nas Juntas Comerciais, na sistemática de concessão e cancelamento dos CNPJ’s pela Receita Federal e de registros estaduais de empresas, e em procedimentos de aberturas de contas bancárias por empresas (sob o enfoque dos cuidados para evitar as fraudes).
4. Proposta(s) de aprimoramento normativo e/ou de medidas para o fortalecimento de controles e de mecanismos de intercâmbio de informações e comunicações aos órgãos responsáveis para as devidas apurações, com vistas a evitar a utilização de empresas de fachada para a lavagem de dinheiro.
Ação 14/2019: Elaborar diagnóstico sobre a lavagem de dinheiro decorrente de crimes tributários
Coordenador: PGFN
Coordenador Adjunto: RFB
Colaboradores: AEAL/MJSP, AJUFE, CAIXA, CJF, COAF/UIF, CONJUR/MJSP, CSJT, CVM, DRCI, MPDFT, MPF, MP/PE, MP/PR, MP/RS, MP/SC, PF, PGE/SP, SPREV/ME, TST.
Convidado: Sistema de Inteligência Fiscal (SIF).
Resultados:
1. Diagnóstico de que são pífios os números de casos envolvendo crimes tributários como antecedentes à lavagem de dinheiro, de acordo com os dados amealhados pelo SIF, pelo CJF e pelo MPF.
2. Realização do seminário “A sonegação fiscal como crime antecedente à lavagem de dinheiro” para chamar atenção da comunidade jurídica ao tema.
Vídeos Seminário: Abertura | Palestra Magna | Introdução ao Tema | Painel 1 | Palestra Internacional | Painel II
3. Diagnóstico da ineficiência do tratamento do registro sobre o crime antecedente à lavagem de dinheiro pelo Poder Judiciário, pelos Ministérios Públicos e pelas Administrações Tributárias.
4. Diagnosticar a natureza material do crime tributário, imposta pela legislação, como dificuldade à persecução penal.
5. Diagnosticar a necessidade do reexame da Súmula Vinculante 24 à luz da Lei n° 12.683/2012, a fim de que não configure um entrave à persecução penal da lavagem de dinheiro, mesmo com a acessoriedade mitigada do art. 2º, § 1º, da Lei nº 9.613, de 1998, quando o crime antecedente é tributário e localizado no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137, de 1990.
6. Diagnosticar o prejuízo à efetividade do cumprimento das recomendações do GAFI, em razão dos entraves listados anteriormente.
AÇÃO 1 - Instituir Grupo Permanente de Avaliação de Risco visando elaborar relatório para identificar, avaliar e compreender os riscos de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo no País.
COORDENADORES: ABIN, BACEN, COAF, CVM, GSI, MD, DPF, RFB e GNCOC.
AÇÃO 2 - Apresentar propostas de aperfeiçoamento do PLS 236/2012 (novo Código Penal), especialmente dos crimes contra a administração pública, a ordem econômica, tributária, financeira, terrorismo e seu financiamento e de lavagem de dinheiro.
COORDENADORES: GNCOC e MP/SP
COLABORADORES: AJUFE, CVM, AMB, PGFN, AGU, MP-PB, MP-RJ, STF, RFB, DPF, ANPR, CADE, MPF, SNJ, PC-RS, MD, SAL, CNMP.
AÇÃO 3 - Desenvolver junto à justiça eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito o formato padronizado das respostas às requisições veiculadas com fundamento no art. 17-B da lei de Lavagem de Dinheiro.
COORDENADOR: MPF
COLABORADORES: BACEN, REDE LAB, FEBRABAN, CJF, CVM, MP-SP, GNCOC, CEF, ANPR, BB, SUSEP, DPF, MP-RS, MP-PB, AGU
AÇÃO 4 - Propor a regulamentação do artigo 7, § 1 da Lei 9613/98.
COORDENADOR: MPF
COLABORADORES: PC-RS, PGFN, MP-SP, AJUFE, AMB, DPF, SENAD, PREVIC, CNPG, CNJ, GNCOC, SAL
AÇÃO 5 - Propor a criação de órgão encarregado da administração dos bens submetidos a medida assecuratória.
COORDENADORES: DRCI-SNJ, MP/SP
COLABORADORES: MPF, AJUFE, CJF, DPF, SENAD, GNCOC, AMB, AGU, MP-RJ
AÇÃO 6 - Ampliar os mecanismos de combate ao suborno transnacional para adequação às obrigações internacionais, especialmente no âmbito da Convenção da OCDE.
COORDENADORES – CGU e MPF.
COLABORADORES - ADPF, AGU, AJUFE, ANPR, BACEN, COAF, CVM, DPF, DRCI/SNJ, DEEST/SNJ, RFB, CNMP e MRE (Convidar MDIC).
AÇÃO 7 - Implementar cadastro de Pessoas Expostas Politicamente (PEPs) com acesso público.
Coordenadores – CGU e COAF.
Colaboradores – BACEN, CNJ, CNMP, CVM, FEBRABAN, MPF, RFB, SUSEP, FPCC/RS, Câmara dos Deputados, STF e TCU. (Convidar PREVIC, MPOG/SEGEP, Casa Civil, Senado e Imprensa Nacional).
AÇÃO 8 - Propor a criação, nos órgãos de controle, de cadastro contendo informações relevantes acerca dos procedimentos licitatórios, especialmente de dados dos participantes, visando à detecção e à prevenção de fraudes.
Coordenadores: LAB-LD(MP/RS) e CNPG
Colaboradores: CADE, REDE LAB-LD, MP/SP MPC/RS, TCU, MPOG/SLTI, MP/RS, PGFN, MP/RJ e FPCC/RS.
AÇÃO 9 - Elaborar proposta de aperfeiçoamento dos meios operacionais de investigação nos crimes relacionados à lavagem de dinheiro e à corrupção.
Coordenador: AJUFE
Colaboradores: MPRJ, CONCPC, INSS, MP/SP, SAL/MJ, CADE, PC/RS, CNJ, SOF, SRJ/MJ, MPF, AGU, DPF, ANPR, CNMP, GNCOC, RFB, AMB, DRCI/SNJ, MPS, PGFN.
AÇÃO 10 - Acompanhar a elaboração e respectiva tramitação das propostas legislativas sobre bloqueio administrativo de bens, em cumprimento às Resoluções do Conselho de Segurança da ONU, e do instituto da extinção de domínio com vistas ao encaminhamento ao Congresso Nacional, bem como propor, analisar e acompanhar propostas legislativas que versem sobre os seguintes temas: (i) regulamentação do lobby; (ii) conflito de interesses; (iii) responsabilização de empresas por atos de corrupção; (iv) criminalização do enriquecimento ilícito; (v) ratificação da Convenção da OIT sobre o trabalhador migrante; e (vi) organizações criminosas.
Coordenador: GGI-LD E SAL/MJ
Colaboradores: DRCI/SNJ; AJUFE, PGFN, PREVIC, DEEST/SNJ, CGU, ANAPE, CVM, MPF, RFB, SRJ-MJ, BACEN, DPF, TCU e AGU.
AÇÃO 11 - Criar dispositivo legal que regulamente os cadastros de sanções administrativas, cíveis e penais e a obrigatoriedade de sua consulta, bem como definir requisitos de integração, aos cadastros, dos sistemas de gestão e controle.
Coordenador: TCU
Colaboradores: MD, SLTI/MPOG, SOF/MPOG, FPCC/RS, CNJ, CNMP, PGFN, CADE, MPF, CGU, e DPF, MP/PB, CNPG, CJF.
AÇÃO 12 - Elaborar um Protocolo Interinstitucional de cumprimento da Lei 9.807/99, para maior efetividade e confiabilidade do sistema de proteção às testemunhas.
Coordenador: SDH/PR e MP/RJ
Colaboradores: PC/RS, AJUFE, ANPR, SRJ, GNCOC, MPF, CNMP, RFB, FEBRABAN, CNJ, MD, INSS, FPCC/RS, AMB, DPF e MPS
AÇÃO 13 - Disponibilizar sítio da ENCCLA e meios eletrônicos na rede mundial de computadores para gerenciamento de suas ações e para interação entre os órgãos da Estratégia e com a sociedade.
Coordenadores: CÂMARA DOS DEPUTADOS, LAB-LD/DRCI/SNJ
Colaboradores: CGU, FPCC/RS, BACEN, DPF, RFB, SENAD, LAB-LD/MPPR, LAB-LD/MPRS, REDE LAB, CPADSI/MPM, CVM, SOF-MPOG, SLTI-MPOG
RECOMENDAÇÕES
Recomendação 1/2013
A Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro – Enccla alerta para a crescente urgência e necessidade de que sejam tipificados o terrorismo e seu financiamento, especialmente em função dos grandes eventos internacionais que se aproximam, bem como para as consequências negativas para o País que advirão do não cumprimento da Recomendação 5 do Grupo de Ação Financeira – GAFI, segundo a qual “os países devem criminalizar o financiamento do terrorismo de acordo com a Convenção Internacional para a Supressão do Financiamento do Terrorismo, tipificando não somente o financiamento de atos terroristas, mas também o financiamento de organizações terroristas e terroristas individuais, mesmo que não estejam relacionados a um ato ou atos terroristas específicos. Os países devem assegurar que esse crime seja antecedente da lavagem de dinheiro.”
Recomendação 2/2013
Considerando as deficiências apontadas no Relatório de Avaliação Mútua do Brasil conduzida pelo GAFI, que dizem respeito à efetividade do sistema brasileiro de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro – Enccla recomenda ao Conselho Nacional do Ministério Público e ao Conselho Nacional de Justiça a criação de mecanismos para aferição da efetividade das investigações e processos judiciais, com levantamento de dados estatísticos relativos aos crimes de lavagem de dinheiro e de corrupção, nos níveis federal e estadual, quais sejam: (i) número de investigações, (ii) número de pessoas investigadas, (iii) número de denúncias, (iv) número de pessoas denunciadas, (v) número de condenações, (vi) número de pessoas condenadas, (vii) número e montante de bens apreendidos e (viii) número e montante de bens confiscados.
Recomendação 3/2013
Considerando a complexidade da matéria, a experiência nacional já vitoriosa e reconhecida internacionalmente e a melhoria da eficiência e eficácia na persecução criminal envolvendo os crimes financeiros e de lavagem de dinheiro, a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro – Enccla reitera a imprescindibilidade das Varas Especializadas em Crimes Financeiros e Lavagem de Dinheiro e recomenda sua manutenção.
Recomendação 4/2013
A Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro – Enccla recomenda às Secretarias de Segurança Pública ou Secretarias congêneres e Polícias Civis dos Estados e do Distrito Federal a criação, no âmbito das polícias judiciárias, de Delegacias Especializadas na repressão à lavagem de dinheiro, considerando a necessidade de aperfeiçoamento da persecução penal do referido crime no âmbito estadual.
]]>PROGRAMAÇÃO
Terça-feira, dia 23 de junho de 2015.
Hora |
Ementa |
Conteúdo |
Palestrante |
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09h30
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Credenciamento |
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10h00
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Cerimônia de Abertura |
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10h30 |
Sistema Nacional de Combate à Lavagem de Dinheiro e de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional |
Funcionamento do sistema. Objetivos. Órgãos. Estratégias. Conceitos básicos. Diretrizes governamentais. Articulação dos órgãos. Princípios. ENCCLA. Resultados. Competência. Tramitação. Casos práticos |
Ricardo Andrade Saadi Diretor do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional- DRCI
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12h00 |
Almoço |
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14h00 |
Análise patrimonial |
Análise patrimonial dos servidores como forma de combate à corrupção e lavagem de dinheiro. |
Felipe Motta do Nascimento Corregedor Fiscal da Corregedoria da Fiscalização Tributária – CORCAT da Secretaria de Fazenda do estado de São Paulo |
|
15h30
|
intervalo |
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16h00 |
Requisitos da denúncia |
Legislação aplicável Descrição dos fatos Tipificação Individualização de condutas Casos de inépcia e prática de denúncia
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Fábio Ramazzini Bechara Promotor de Justiça do estado de São Paulo
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17h30
|
Encerramento |
Quarta-feira, dia 24 de junho de 2015.
Hora |
Ementa |
Conteúdo |
Palestrante |
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09h00 |
Inteligência Financeira
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Sistemas. Métodos. Identificação de risco. Padrões. Rotinas. |
Paulo Guerra Teixeira Junior Coordenador do Conselho de Atividades Financeiras- COAF |
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10h15
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Intervalo |
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10h30 |
Sistema Financeiro Nacional
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Conceito. Estrutura. Funcionamento. Regulamentação. Fiscalização. Obrigações. |
Gerson Luis Romantini Servidor do Banco Central do Brasil no estado de São Paulo |
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12h00 |
Almoço |
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14h00
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Técnicas especiais de Investigação
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Ação controlada. Monitoramento de comunicações. Colaboração premiada. Infiltração policial. Legislação nacional para a produção de provas. |
Otavio Margonari Russo Delegado de Polícia Federal de São Paulo |
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15h30
|
Intervalo
|
||||
16h00 |
Casos Práticos |
Apresentação de tipologias e Estudo de Estudo de casos práticos de Lavagem de Dinheiro. |
Otavio Margonari Russo Delegado de Polícia Federal de São Paulo |
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17h30 |
Encerramento
|
Quinta-feira, dia 25 de junho de 2015.
Hora |
Ementa |
Conteúdo |
Palestrante |
|
09h00 |
Integridade no Setor Privado
|
Lei nº 12.846/13 e Decreto 8.420/15. Programas de compliance. Responsabilização da pessoa jurídica por atos de corrupção. Atuação da Controladoria-Geral da União. |
Renato Machado de Souza Corregedor-Adjunto da Área Social da Controladoria-Geral da União- CGU |
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10h15
|
Intervalo |
|||
10h30 |
Panorama jurídico-disciplinar da corrupção na esfera pública
|
Cenário normativo brasileiro. Responsabilidade administrativa de servidores públicos por atos de corrupção. Tipos normativos disciplinares de atos de corrupção. Atuação das Corregedorias no Poder Executivo Federal.
|
Renato Machado de Souza Corregedor-Adjunto da Área Social da Controladoria-Geral da União- CGU |
|
12h00
|
Almoço |
|||
14h00 |
Produção da prova
|
Legislação aplicável Validade da prova Prova emprestada Encontro fortuito de provas Jurisprudência Estudo de casos práticos
|
Arthur Lemos Junior Promotor de Justiça do estado de São Paulo
|
|
15h30
|
Intervalo |
|||
16h00 |
Combate à corrupção em licitações e contratos públicos
|
Conceito. Tipologias. Consequências legais. Tratados. Casos práticos. |
Claudenir Brito Pereira Analista de Finanças e Controle da Controladoria Geral da União- CGU
|
|
17h30
|
Encerramento |
Sexta-feira, dia 26 de junho de 2015.
Hora |
Ementa |
Conteúdo |
Palestrante |
09h00 |
Técnicas de Investigação Financeira |
Utilização de técnicas de investigação (Pesquisas; Diligências de campo; Interceptação de sinais; Quebras de sigilo financeiro; Intercâmbio de Informações; Interrogatórios; Busca e apreensão; Técnicas Especiais) sob a ótica da “Descapitalização” e da Recuperação dos Ativos. |
Carlos José Xavier do Val Investigador de Polícia e Chefe de Análise do Laboratório de Combate à Lavagem de Dinheiro da Polícia Civil de São Paulo. |
10h15
|
Intervalo |
||
10h30 |
Análise de Dados Financeiros |
Utilização de dados financeiros nas investigações de Lavagem de Dinheiro (RIF do COAF; Afastamento de sigilo bancário; Afastamento de sigilo fiscal - Dossiê Integrado e Declaração de IR; Dados patrimoniais; Documentos Contábeis). |
Carlos José Xavier do Val Investigador de Polícia e Chefe de Análise do Laboratório de Combate à Lavagem de Dinheiro da Polícia Civil de São Paulo. |
12h00
|
Encerramento |
Terça - feira, dia 22 de setembro de 2015.
Hora |
Ementa |
Conteúdo |
Palestrante |
09h30
|
Credenciamento |
||
10h00
|
Cerimônia de Abertura |
||
10h30 |
Sistema Nacional de Combate à Lavagem de Dinheiro e de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional |
Funcionamento do sistema. Objetivos. Órgãos. Estratégias. Conceitos básicos. Diretrizes governamentais. Articulação dos órgãos. Princípios. ENCCLA. Resultados. Competência. Tramitação. Casos práticos |
Roberto Biasoli Coordenador-Geral de Articulação Institucional do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional |
12h00 |
Almoço |
||
14h00 |
Conceito de Lavagem de Dinheiro |
Legislação, tratados, etapas, modos de operação, direito comparado, tipologias e estudo de casos. |
Odilon de Oliveira Juiz Federal da 3ª Vara da Primeira Subseção Judiciária de Mato Grosso do Sul |
15h30
|
Intervalo |
||
16h00 |
Rede InfoContas |
Rede Nacional de Informações Estratégicas dos Tribunais de Contas. |
Alan Fernandes Pimenta Assessor Técnico da ATRICON e Auditor Público Externo do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso.
|
17h30
|
Encerramento |
Quarta - feira, dia 23 de setembro de 2015.
Hora |
Ementa |
Conteúdo |
Palestrante |
09h00 |
Análise e Identificação de Movimentações Financeiras Suspeitas. |
Sistemas, métodos, identificação de risco, padrões, rotinas.
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Antônio Rénede Rodrigues de Matos Analista de Inteligência do Conselho de Controle de Atividades Financeiras |
10h15 |
Intervalo |
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10h30 |
Sistema Financeiro Nacional
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Conceito. Estrutura. Funcionamento. Regulamentação. Fiscalização. Obrigações. |
Ricardo Vieira Orsi Servidor do Banco central do Brasil |
12h00 |
Intervalo |
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14h00 |
Tecnologias de Análises de Dados |
Conceito e utilização da Tecnologia nas Investigações de Lavagem de Dinheiro.
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Eduardo Sardenberg da Rocha |
15h30 |
Intervalo |
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16h00 |
Análise de Dados Financeiros |
Análise Fiscal/Dossiê integrado da Receita Federal. Sua importância na elucidação de crimes de lavagem de dinheiro. |
Eduardo Sardenberg da Rocha |
17h30
|
Encerramento |
Quinta - feira, dia 24 de setembro de 2015.
Hora |
Ementa |
Conteúdo |
Palestrante |
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09h00 |
Integridade no Setor Privado |
Lei nº 12.846/13 e Decreto 8.420/15. Programas de compliance. Responsabilização da pessoa jurídica por atos de corrupção. Atuação da Controladoria-Geral da União. |
Antonio Carlos Vasconcellos Nóbrega Corregedor Setorial da Controladoria Geral da União |
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10h15
|
Intervalo |
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10h30 |
Panorama jurídico-disciplinar da corrupção na esfera pública
|
Cenário normativo brasileiro. Responsabilidade administrativa de servidores públicos por atos de corrupção. Tipos normativos disciplinares de atos de corrupção. Atuação das Corregedorias no Poder Executivo Federal. |
Antonio Carlos Vasconcellos Nóbrega Corregedor Setorial da Controladoria Geral da União |
|
12h00 |
Almoço |
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14h00 |
Combate à corrupção em licitações e contratos públicos
|
Conceito. Tipologias. Consequências legais. Tratados. Casos práticos. |
José Paulo Julieti Barbiere Chefe da Controladoria-Regional da União no Estado de Mato Grosso do Sul Luiz Roberto de Melo Machado Servidor da Controladoria-Regional da União no Estado de Mato Grosso do Sul |
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15h30 |
Intervalo |
|||
16h00 |
Combate à corrupção em licitações e contratos públicos
|
Conceito. Tipologias. Consequências legais. Tratados. Casos práticos. |
José Paulo Julieti Barbiere Chefe da Controladoria-Regional da União no Estado de Mato Grosso do Sul Luiz Roberto de Melo Machado Servidor da Controladoria-Regional da União no Estado de Mato Grosso do Sul |
|
17h30 |
Encerramento |
Sexta - feira, dia 25 de setembro de 2015.
Hora |
Ementa |
Conteúdo |
Palestrante |
09h00 |
Técnicas Especiais de Investigação |
Entrega controlada, monitoramento de comunicações, delação premiada, infiltração de agente e operacionalização policial. Legislação nacional para a produção de provas.
|
Milton Fornazari Júnior Delegado de Polícia Federal |
10h15 |
|
||
10h30 |
Casos Práticos |
Apresentação de Casos Práticos de Lavagem de Dinheiro / Corrupção. |
Milton Fornazari Júnior Delegado de Polícia Federal |
12h00 |
Encerramento |
Terça - feira, dia 9 de junho de 2015.
Hora |
Ementa |
Conteúdo |
Palestrante |
|
09h00 |
Credenciamento |
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10h00
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Cerimônia de Abertura |
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10h30 |
Cooperação Jurídica Internacional e Recuperação de Ativos como instrumento de combate ao crime |
Noções básicas, conceito, soberania, jurisdição, competência, instrumentos legais, princípios, tramitação, casos práticos. |
Isalino Antonio Giacomet Junior Coordenador Geral de Recuperação de Ativos Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional |
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12h00
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Almoço |
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14h00 |
Gestão de Casos |
Estudo de casos (vantagens, desvantagens), estratégia e planejamento, rotinas e procedimentos.
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Roberto Leonel Chefe do Escritório de Pesquisa e Investigação da 9ª Região Fiscal da Secretaria da Receita Federal do Brasil |
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15h30 |
|
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16h00 |
Conceito de Lavagem de Dinheiro
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Legislação, tratados, etapas, modos de operação, direito comparado, tipologias e estudo de casos.
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Erika Mialik Marena Delegada de Polícia Federal do Paraná |
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17h30
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Encerramento |
Quarta - feira, dia 10 de junho de 2015.
Hora |
Ementa |
Conteúdo |
Palestrante |
09h00 |
Prevenção da Corrupção |
Conceito, modos de operação e Estudo de casos práticos. Transparência ativa. Governo aberto. Transparência Passiva. Acesso à informação. Controle social. Integridade no setor público (conflito de interesses, lei 8112/90). Integridade no setor privado (Lei 12.846/2013). |
Renata Figueiredo Chefe de divisão na Coordenação-geral de Integridade da Controladoria-Geral da União |
10h15
|
Intervalo |
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10h30 |
Combate à corrupção em licitações e contratos públicos
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Conceito. Tipologias. Consequências legais. Tratados. Casos práticos. |
Orlando Vieira de Castro Junior Analista de Finanças e Controle da Controladoria Geral da União
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12h00
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Almoço |
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14h00 |
Integridade no Setor Privado |
Lei nº 12.846/13 e Decreto 8.420/15. Programas de compliance. Responsabilização da pessoa jurídica por atos de corrupção. Atuação da Controladoria-Geral da União. |
Renato Machado de Souza Corregedor-Adjunto da Área Social da Controladoria-Geral da União |
15h30
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Intervalo |
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16h00 |
Panorama jurídico-disciplinar da corrupção na esfera pública
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Cenário normativo brasileiro. Responsabilidade administrativa de servidores públicos por atos de corrupção. Tipos normativos disciplinares de atos de corrupção. Atuação das Corregedorias no Poder Executivo Federal.
|
Renato Machado de Souza Corregedor-Adjunto da Área Social da Controladoria-Geral da União |
17h30
|
Encerramento |
Quinta - feira, dia 11 de junho de 2015.
Hora |
Ementa |
Conteúdo |
Palestrante |
09h00 |
Técnicas de Investigação Financeira |
Utilização de técnicas de investigação (Pesquisas; Diligências de campo; Interceptação de sinais; Quebras de sigilo financeiro; Intercâmbio de Informações; Interrogatórios; Busca e apreensão; Técnicas Especiais) sob a ótica da “Descapitalização” e da Recuperação dos Ativos. |
Alessandro Roberto Luz Delegado de Polícia Civil do Paraná Roberto Zaina Agente de Polícia Federal
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10h15
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Intervalo |
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10h30 |
Análise de Dados Financeiros |
Utilização de dados financeiros nas investigações de Lavagem de Dinheiro (RIF do COAF; Afastamento de sigilo bancário; Afastamento de sigilo fiscal - Dossiê Integrado e Declaração de IR; Dados patrimoniais; Documentos Contábeis). |
Alessandro Roberto Luz Delegado de Polícia Civil do Paraná Roberto Zaina Agente de Polícia Federal
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12h00
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Almoço
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14h00 |
Exercício prático de Investigação Financeira |
Simulação de uma Investigação de Lavagem de Dinheiro, com a aplicação de conhecimentos obtidos na Ementa - Técnicas de Investigação Financeira. |
Alessandro Roberto Luz Delegado de Polícia Civil do Paraná Roberto Zaina Agente de Polícia Federal
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15h30
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Intervalo |
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16h00 |
Exercício prático de Investigação Financeira |
Simulação de uma Investigação de Lavagem de Dinheiro, com a aplicação de conhecimentos obtidos na Ementa - Técnicas de Investigação Financeira. |
Alessandro Roberto Luz Delegado de Polícia Civil do Paraná Roberto Zaina Agente de Polícia Federal
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17h30
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Encerramento |
Sexta - feira, dia 12 de junho de 2015.
Hora |
Ementa |
Conteúdo |
Palestrante |
09h00 |
Técnicas Especiais de Investigação |
Entrega controlada, monitoramento de comunicações, delação premiada, infiltração de agente e operacionalização policial. Legislação nacional para a produção de provas. |
Felipe Eduardo Hideo Hayashi Delegado de Polícia Federal do Paraná |
10h15
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Intervalo |
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10h30 |
Casos Práticos |
Apresentação de Casos Práticos de Lavagem de Dinheiro / Corrupção.
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Felipe Eduardo Hideo Hayashi Delegado de Polícia Federal do Paraná |
12h00
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Almoço |
XII Reunião Plenária da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro
Teresina/PI - 18 a 21 de novembro de 2014
Combate à Corrupção
Ação 1: Dar continuidade ao desenvolvimento do Sistema de Consulta e Análise de Dados de Contratação com o Poder Público e propor norma para implementação em todos os Tribunais de Contas (continuação das ações 8/2013 e 9/2014).
Coordenador: MPRS
Colaboradores: ADPF, AJUFE, Atricon, CADE, Câmara dos Deputados, CNMP, DPF, GNCOC, MPPB, MPPR, MPRS, MPRJ, MPCRS, MPSP, SLTI/MPOG e TCU.
Ação 2: Elaborar diagnóstico sobre o sigilo fiscal e os seus efeitos na efetividade das ações de combate à corrupção e à lavagem de dinheiro.
Coordenadores: Anape e CNMP
Colaboradores: ADPF, AGU, Ajufe, AMB, Anape, ANPR, Atricon, CADE, CGEMG, CGMSP, CNMP, Concpc, DPF, FPCC - RS, GNCOC, MPF, MPRJ, PCRS, PGFN, PGMSP, RFB, SRJ/MJ e TCU.
Ação 3: Propor diretrizes para avaliar os programas de integridade (compliance) previstos na Lei nº 12.846/13.
Coordenador: CGU
Colaboradores: Ajufe, ANPR, BB, CADE, Caixa, Câmara dos Deputados, CGM-SP, CGU, CNMP, COAF, CVM, Febraban, FPCC - RS, MD, MPF, MPPR, MPRJ, PGFN, RFB, SRJ/MJ, STC-DF e TCU.
Ação 4: Estabelecer estratégia articulada de fomento, monitoramento e cobrança do cumprimento da Lei nº 12.527/2011, em relação à transparência ativa e passiva.
Coordenador: CGU
Colaboradores: Ajufe, AMB, Câmara dos Deputados, Bacen, CNMP, CNJ, DPF, FPCC-RS, MJ/CONJUR, MPF, MPPR, MPRJ,MPSP, SLTI/MPOG, STN/MF e TCU.
Ação 5: Mapear as iniciativas de identificação civil existentes no Brasil com o fim de atuar junto aos órgãos responsáveis pelo Projeto Registro de Identificação Civil – RIC, visando fomentar a sua implementação.
Coordenadores: MPS
Colaboradores: ADPF, AGU, Ajufe, AMB, BB, Caixa, CGEMG, Concpc, DPF, Febraban, MJ/CONJUR, PCRS, RFB, SLTI/MPOG e TCU.
Ação 6: Elaborar e propor mecanismos para viabilizar aos órgãos de controle interno e externo, e órgãos de defesa da concorrência, acesso à base de nota fiscal eletrônica e à escrituração contábil digital do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped.
Coordenador: TCU
Colaboradores: ADPF, AGU, Ajufe, AGU, Anape, Atricon, CADE, CGU, CVM, DPF, GNCOC, MD, MPF, MPRS, Rede Lab, RFB e STC-DF.
Combate à Lavagem de Dinheiro
Ação 7: Desenvolver a Avaliação Nacional de Riscos (ANR) relacionados à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, em seus aspectos técnicos, com a continuação da adequação da metodologia ARENA, e institucionais, a fim de garantir o compromisso para sua execução (continuação das ações 4/2012, 1/2013 e 1/2014).
Coordenadores: ABIN e COAF
Colaboradores: AJUFE, Bacen, ANPR, CNMP, CVM, DPF, GNCOC, GSI, MD, MPF, MRE, PCSC, RFB, Rede Lab, Senad/MJ e Susep.
Ação 8: Identificar os diferentes arranjos legais e tipos de pessoas jurídicas domiciliadas no exterior, visando aprimorar a coleta das informações de seus beneficiários finais (continuação da Ação 3/2014).
Coordenador: RFB e CVM
Colaboradores: AGU, Ajufe, Bacen, BB, Caixa, DPF, Febraban, MPF, MRE, PGFN e Susep.
Ação 9: Definir medidas para o cumprimento das novas recomendações do Grupo de Ação Financeira - GAFI/FATF.
Coordenador: COAF
Colaboradores: AJUFE, AMB, ANPR, Bacen, CNJ, CVM, DPF, MPF, PCSP, RFB, SOF/MPOG e Susep.
Ação 10: Elaborar diagnóstico sobre o procedimento de congelamento de bens, direitos e valores vinculados a pessoas listadas pelo Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas - CSNU, com vistas à definição de diretrizes, difusão das boas práticas e adoção de medidas normativas necessárias ao cumprimento das Recomendações 6 e 7 do GAFI/FATF.
Coordenador: Bacen
Colaboradores: ABIN, AGU, ANPR, Ajufe, AMB, COAF, CVM, DEEST/MJ, DPF, GSI/PR, MD, MPF, MRE, Susep e RFB.
Ação 11: Identificar mecanismos que possibilitem maior efetividade dos órgãos de fiscalização, controle e persecução penal nas ações de prevenção e combate à lavagem de dinheiro por meio do comércio internacional.
Coordenador: RFB
Colaboradores: ABIN, Ajufe, AMB, ANPR, BB, Bacen, Caixa, CNMP, COAF, Concpc, DPF, Febraban, MPF, MPRJ, MPSP, MRE, PCRS e Susep.
Ação 12: Aprimorar os mecanismos administrativos de verificação na constituição de pessoas jurídicas, a fim de evitar registros falsos ou objetos sociais genéricos, bem como aperfeiçoar as medidas correcionais para evitar o desvio de finalidade.
Coordenador: DREI/SMPE
Colaboradores: AGU, Ajufe, Bacen, CADE, CGU, CNMP, Febraban, FoccoSP, MPPB, MPS, MPRS, MPSP, RFB, Susep e TCU.
Ação 13: Elaborar diagnóstico da utilização das Sociedades em Conta de Participação em tipologias de lavagem de dinheiro e corrupção.
Coordenadores: DPF e MPF
Colaboradores: Ajufe, ANPR, Bacen, COAF, Concpc, CVM, DREI/SMPE, PCRS e RFB.
Ações Transversais
Ação 14: Analisar e discutir os resultados da consultoria realizada na ENCCLA, visando propor melhorias.
Coordenador: DRCI/MJ
Colaboradores: Membros do GGI, Ajufe, AGU e Anape.
Ação 15: Elaborar metodologia para sistematização de coleta permanente de dados dos tribunais nos casos de corrupção, lavagem de dinheiro e improbidade administrativa.
Coordenador: CNJ
Colaborador: CNMP, Ajufe, AMB, CJF, CNMP, CGU, GNCOC, Concpc, DPF, TCU, PCRS, PCSP, PCSC e SLTI/MPOG.
Recomendação
A ENCCLA reitera a importância da tipificação dos delitos de terrorismo e seu financiamento, considerando a necessidade de modernizar a legislação sob o prisma do Estado Democrático de Direito e de honrar obrigações internacionais assumidas pelo País.
CARTA DE TERESINA
A ENCCLA foi criada em 2003, como forma de promover a articulação dos órgãos, entidades, instituições e associações envolvidas no enfrentamento da criminalidade. Fazem parte da Estratégia mais de 60 órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, dos Ministérios Públicos e da Sociedade Civil.
Anualmente, os integrantes da Estratégia reúnem-se para elaborar e aprovar ações voltadas à prevenção e combate à corrupção e à lavagem de dinheiro, a fim de que sejam executadas no ano seguinte, de acordo com plano de trabalho igualmente predefinido. A metodologia adotada na ENCCLA permite que o Estado Brasileiro faça frente à criminalidade de maneira mais coordenada e eficiente. Mais do que fornecer aos órgãos integrantes espaço de debate, a ENCCLA induz a formação de políticas integradas e evita desperdício de esforços e recursos.
A sociedade brasileira percebe a corrupção como um dos problemas mais graves do país, que afeta a legitimidade do sistema político, desvia recursos das políticas públicas e gera desigualdade e injustiça social, na medida em que abala a eficiência e a própria credibilidade do Estado em áreas cruciais como saúde, educação, segurança e infraestrutura.
Diante dessa realidade, de forma coerente com seus objetivos e com o momento que vive o país, a ENCCLA propõe:
1) aprovação célere, pelo Congresso Nacional, dos projetos de lei de extinção de domínio e de criminalização do enriquecimento ilícito de agentes públicos;
2) adoção de medidas, legislativas e de administração judiciária, que induzam à racionalização do sistema processual em geral e recursal em particular, a fim de que os processos relativos à corrupção, à lavagem de dinheiro e à improbidade administrativa sejam julgados em prazo razoável e tenham efetividade, com início da execução, no máximo, após duplo grau de jurisdição e que reduzam os casos de foro por prerrogativa de função;
3) aperfeiçoamento da Lei da Improbidade Administrativa (Lei 8.429, de 2 de junho de 1992), nos termos do anteprojeto proposto pela ENCCLA;
4) edição de legislação que estimule e proteja o denunciante de boa fé, em cumprimento aos compromissos internacionais firmados pelo Brasil, e que regulamente a atividade de intermediação de interesses (lobby);
5) estabelecimento de critérios que privilegiem idoneidade e capacidade técnica dos gestores públicos nomeados para cargos comissionados;
6) recomposição e fortalecimento dos órgãos de inteligência, investigação, fiscalização e controle da administração pública, garantindo-lhes recursos humanos e financeiros compatíveis com sua missão institucional de prevenir e combater a corrupção e a lavagem de dinheiro;
7) promoção da transparência para o fortalecimento de mecanismos de fiscalização, pelo cidadão, do uso dos recursos públicos, em todos os poderes e esferas da Federação;
8) regulamentação célere e adoção de medidas para aplicação plena da Lei Anticorrupção (Lei 12.846, de 1.º de agosto de 2013), em todas as esferas e poderes da Federação.
A ENCCLA presta homenagem póstuma ao ex-Ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos, um dos idealizadores desta Estratégia, o qual incentivou o esforço coordenado dos órgãos do Estado como essencial para o combate à corrupção e à lavagem de dinheiro.
Teresina (PI), 21 de novembro de 2014.
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