Implementação do Novo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil
O advento da Lei n. 13.019/2014, alterada pela Lei n. 13.204/15 – denominada "estatuto do terceiro setor", que inaugura um novo regime jurídico de parcerias entre as organizações da sociedade civil (OSC) com administração pública, trouxe para o campo da prevenção à corrupção e à lavagem de dinheiro a consolidação de regras de entrada (“ficha limpa” e experiência no trato com o objeto da parceria) e aumento das exigências para a parte de planejamento das parcerias. Os formatos podem ser os termos de colaboração, fomento e acordo de cooperação.
Coube aos membros da Ação 12 da Enccla auxiliar a secretaria de Governo da Presidência da República e os grupos representantes da OSC na implementação do marco regulatório das organizações da sociedade civil (MROSC). As consultas e debates pretendem contribuir essencialmente de duas formas: i) tipologias sobre desvio de finalidade; e ii) melhores práticas de governança. A experiência, até agora levantada e descrita nos desvios de finalidade pelos membros da Enccla, leva em consideração a figura normativa que rege convênios. O desafio colocado ao grupo, portanto, é pensar quais os riscos e alcances que as tipologias reconhecidas podem afetar os novos termos de contratação trazidos pela Lei n. 13.019/2014. É tarefa do grupo evitar subjetividades interpretativas, ao mesmo tempo em que deve zelar pela transparência e a boa aplicação dos recursos públicos, sobretudo por que o novo marco legal preza pelo controle dos resultados.
Nessa perspectiva, então, as melhores práticas percebidas e catalogadas pelo grupo preenchem importante função. No intervalo até a próxima reunião, os colaboradores da Ação 12 seguem na análise das tipologias já levantadas, além de buscar possíveis outras ocorrências, sendo que a dedicação caberá sobre desvios de finalidade.