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Enccla auxilia na regulamentação contra lavagem de dinheiro no setor de mineração e metais preciosos

Nova norma, aprovada pela ANM, visa prevenir ações ilícitas no ramo de pedras e metais preciosos

 

Brasília, 28/02/2023 - A Agência Nacional de Mineração (ANM) aprovou norma que regulamenta novas regras de prevenção e combate à lavagem de dinheiro para setor de gemas, ouro e outros metais preciosos, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (27). O tema é fruto de Ação discutida em 2022 na Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla).

O intuito da norma é trazer novos instrumentos que possibilitam à ANM e demais órgãos de fiscalização exercer o efetivo controle no combate à lavagem de pedras e metais preciosos - em especial o ouro - visando à prevenção de ações ilícitas nesse segmento.

Para a Diretora do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), Carolina Yumi, a Resolução da ANM foi um importante resultado decorrente dos trabalhos da Enccla, que, seguindo as diretrizes internacionais, desenvolveu ações voltadas ao estudo e proposta de soluções para questões relacionadas à lavagem de dinheiro na cadeia produtiva do ouro, na atividade de mineração e de comércio de metais e pedras preciosas e vinculada aos crimes ambientais. “Em 2023, a Enccla continuará a desenvolver ações voltadas ao aprimoramento do sistema de combate à corrupção e à lavagem de dinheiro nestes temas, além de agregar trabalhos voltados aos riscos de fraudes e corrupção associados à grilagem”, disse.

De acordo com o Diretor-Geral da ANM, Mauro Sousa, “a norma decorre de um esforço conjunto da ANM com as instituições que compõem a Enccla, em especial o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), visando uma atuação conjunta dos órgãos de Estado para o combate da lavra ilegal e dos crimes a ela associados”.

Na norma, são estabelecidos alguns instrumentos importantes de controle da atividade mineral. O minerador que opera na legalidade deverá manter um cadastro estruturado de clientes, com diversas informações, e o registro de todas as operações realizadas pelo prazo de 10 anos. Além disso, deverão informar quaisquer operações suspeitas, a partir de um rol exemplificativo de situações que possam caracterizar lavagem de dinheiro.

As empresas consideradas de médio e grande porte deverão implementar e manter política formulada com o objetivo de assegurar o cumprimento dos seus deveres de integrantes do Sistema de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo e da Proliferação de Armas de Destruição em Massa. Dessa forma, deverão capacitar os funcionários, verificar periodicamente o cumprimento das normas, obter informações sobre o propósito e a natureza da relação de negócios, verificar e validar as informações cadastrais etc.

Ação 3/2022

A Ação 3/2022, discutida e aprovada pela Enccla visou a aprimorar a supervisão em matéria de Preservação à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT) na atividade de mineração e de comércio de metais e pedras preciosas, com proposta de estabelecimento de um marco regulatório para disciplinar a aplicação dos deveres dispostos nos arts. 10 e 11 da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, no setor.

Brasília, 28/02/2023 - A Agência Nacional de Mineração (ANM) aprovou norma que regulamenta novas regras de prevenção e combate à lavagem de dinheiro para setor de gemas, ouro e outros metais preciosos, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (27). O tema é fruto de Ação discutida em 2022 na Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla).


O intuito da norma é trazer novos instrumentos que possibilitam à ANM e demais órgãos de fiscalização exercer o efetivo controle no combate à lavagem de pedras e metais preciosos - em especial o ouro - visando à prevenção de ações ilícitas nesse segmento.


Para a Diretora do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), Carolina Yumi, a Resolução da ANM foi um importante resultado decorrente dos trabalhos da Enccla, que, seguindo as diretrizes internacionais, desenvolveu ações voltadas ao estudo e proposta de soluções para questões relacionadas à lavagem de dinheiro na cadeia produtiva do ouro, na atividade de mineração e de comércio de metais e pedras preciosas e vinculada aos crimes ambientais. “Em 2023, a Enccla continuará a desenvolver ações voltadas ao aprimoramento do sistema de combate à corrupção e à lavagem de dinheiro nestes temas, além de agregar trabalhos voltados aos riscos de fraudes e corrupção associados à grilagem”, disse.


De acordo com o Diretor-Geral da ANM, Mauro Sousa, “a norma decorre de um esforço conjunto da ANM com as instituições que compõem a Enccla, em especial o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), visando uma atuação conjunta dos órgãos de Estado para o combate da lavra ilegal e dos crimes a ela associados”.


Na norma, são estabelecidos alguns instrumentos importantes de controle da atividade mineral. O minerador que opera na legalidade deverá manter um cadastro estruturado de clientes, com diversas informações, e o registro de todas as operações realizadas pelo prazo de 10 anos. Além disso, deverão informar quaisquer operações suspeitas, a partir de um rol exemplificativo de situações que possam caracterizar lavagem de dinheiro.


As empresas consideradas de médio e grande porte deverão implementar e manter política formulada com o objetivo de assegurar o cumprimento dos seus deveres de integrantes do Sistema de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo e da Proliferação de Armas de Destruição em Massa. Dessa forma, deverão capacitar os funcionários, verificar periodicamente o cumprimento das normas, obter informações sobre o propósito e a natureza da relação de negócios, verificar e validar as informações cadastrais etc.


Ação 3/2022
A Ação 3/2022, discutida e aprovada pela Enccla visou a aprimorar a supervisão em matéria de Preservação à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT) na atividade de mineração e de comércio de metais e pedras preciosas, com proposta de estabelecimento de um marco regulatório para disciplinar a aplicação dos deveres dispostos nos arts. 10 e 11 da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, no setor.

Acesse a íntegra da Resolução ANM nº 129, de 23 de fevereiro de 2023.

 

Fonte: MJSP e ANM

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