Enccla divulga boas práticas para gestão de parcerias com Organizações da Sociedade Civil
Desde a entrada em vigor da Lei n.º 13.019, de 2014, conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), em janeiro de 2016 para a União, Estados e Distrito Federal e, em janeiro de 2017, para os municípios, passa a existir um novo regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil (OSCs). O MROSC define novos instrumentos para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco com OSCs, a saber: os Termos de Fomento e de Colaboração, em substituição aos antigos convênios, no caso de parcerias com repasses financeiros, e o Acordo de Cooperação, para parcerias em que não há transferências de recursos públicos.
Tendo em vista as mudanças trazidas pela nova lei, o grupo de trabalho da Ação 12/2016 da Enccla, coordenado pela Secretaria de Governo da Presidência da República, elaborou documento orientador de boas práticas a serem seguidas e de condutas a serem evitadas nas três esferas da federação, à luz do MROSC. O intuito é apoiar o trabalho dos gestores públicos, líderes de Organizações da Sociedade Civil e os órgãos de fiscalização e controle na implementação do novo regime jurídico e na prevenção dos desvios de finalidade.