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Carta de Teresina

CARTA DE TERESINA

Ações de 2015

A ENCCLA foi criada em 2003, como forma de promover a articulação dos órgãos, entidades, instituições e associações envolvidas no enfrentamento da criminalidade. Fazem parte da Estratégia mais de 60 órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, dos Ministérios Públicos e da Sociedade Civil.

Anualmente, os integrantes da Estratégia reúnem-se para elaborar e aprovar ações voltadas à prevenção e combate à corrupção e à lavagem de dinheiro, a fim de que sejam executadas no ano seguinte, de acordo com plano de trabalho igualmente predefinido. A metodologia adotada na ENCCLA permite que o Estado Brasileiro faça frente à criminalidade de maneira mais coordenada e eficiente. Mais do que fornecer aos órgãos integrantes espaço de debate, a ENCCLA induz a formação de políticas integradas e evita desperdício de esforços e recursos.

A sociedade brasileira percebe a corrupção como um dos problemas mais graves do país, que afeta a legitimidade do sistema político, desvia recursos das políticas públicas e gera desigualdade e injustiça social, na medida em que abala a eficiência e a própria credibilidade do Estado em áreas cruciais como saúde, educação, segurança e infraestrutura.

Diante dessa realidade, de forma coerente com seus objetivos e com o momento que vive o país, a ENCCLA propõe:

1) aprovação célere, pelo Congresso Nacional, dos projetos de lei de extinção de domínio e de criminalização do enriquecimento ilícito de agentes públicos;

2) adoção de medidas, legislativas e de administração judiciária, que induzam à racionalização do sistema processual em geral e recursal em particular, a fim de que os processos relativos à corrupção, à lavagem de dinheiro e à improbidade administrativa sejam julgados em prazo razoável e tenham efetividade, com início da execução, no máximo, após duplo grau de jurisdição e que reduzam os casos de foro por prerrogativa de função;

3) aperfeiçoamento da Lei da Improbidade Administrativa (Lei 8.429, de 2 de junho de 1992), nos termos do anteprojeto proposto pela ENCCLA;

4) edição de legislação que estimule e proteja o denunciante de boa fé, em cumprimento aos compromissos internacionais firmados pelo Brasil, e que regulamente a atividade de intermediação de interesses (lobby);

5) estabelecimento de critérios que privilegiem idoneidade e capacidade técnica dos gestores públicos nomeados para cargos comissionados;

6) recomposição e fortalecimento dos órgãos de inteligência, investigação, fiscalização e controle da administração pública, garantindo-lhes recursos humanos e financeiros compatíveis com sua missão institucional de prevenir e combater a corrupção e a lavagem de dinheiro;

7) promoção da transparência para o fortalecimento de mecanismos de fiscalização, pelo cidadão, do uso dos recursos públicos, em todos os poderes e esferas da Federação;

8) regulamentação célere e adoção de medidas para aplicação plena da Lei Anticorrupção (Lei 12.846, de 1.º de agosto de 2013), em todas as esferas e poderes da Federação.

A ENCCLA presta homenagem póstuma ao ex-Ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos, um dos idealizadores desta Estratégia, o qual incentivou o esforço coordenado dos órgãos do Estado como essencial para o combate à corrupção e à lavagem de dinheiro.

 

Teresina (PI), 21 de novembro de 2014.

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