Ações de 2018
XV Reunião Plenária da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro - ENCCLA
20 a 24 de novembro de 2017, Campina Grande/PB
Ação 1: Elaborar e aprovar Plano Nacional de combate a corrupção
Coordenador: DRCI
Coordenadores Adjuntos: AGU e MPF
Colaboradores: ABIN, ADPF, AJUFE, AMPCON, ANAPE, ANPR, ATRICON, BB, BCB, BNDES, CEF, CC-PR, CC/RS, CEP-PR, CGE/MG, CGA/SP, CGU, CNMP, COAF, CONACI, CONCPC, CVM, FEBRABAN, GNCOC, MDIC, MPM, MPDFT, MP/GO, MP/MA, MP/PR, MP/RJ, MP/RS, MP/SC, MP/SP, PGE/RS, PF, PGFN, PG/DF, PREVIC, REDE, RFB, SECONT/ES, SEGOV-PR, SPREV, SENASP, SUSEP e TCU
Resultados:
1. Plano de Diretrizes de Combate à Corrupção
2. Propostas dos eventos públicos regionais
3. Resumo do Plano de Diretrizes de Combate à Corrupção
Ação 2: Propor aprimoramento na gestão de bens apreendidos no processo penal e nas ações de improbidade administrativa
Coordenadores: AGU e AJUFE
Colaboradores: ADPF, ANAPE, ANPR, CD, CJF, CNJ, CGE/MG, CONACI, INSS, MPF, MPDFT, MP/MA, MP/PR, PF, PGFN, PGM/SP, RFB, SENAD, SENASP, SPREV e TCU
Resultados:
1. Projeto AutoJus – Desenvolvimento de Plano de Negócio, com potencial para se tornar uma plataforma eletrônica para unificar o cadastramento e a disponibilização de veículos passíveis de serem levados a leilão, permitindo sua alienação por leiloeiros oficiais;
2. Diagnóstico de bens apreendidos e sugestões de aprimoramento do Sistema Nacional de Bens Apreendidos (SNBA). Os resultados do diagnóstico foram apresentados no FONACRIM 2018.
Ação 3: Elaborar diagnóstico e propor medidas visando fortalecer o combate às fraudes nos contratos de gestão da saúde pública
Coordenador: MPT
Colaboradores: AGU, AJUFE, AMPCON, ATRICON, CG/DF, CGA/SP, CGE/MG, CGM/SP, CGU, COAF, CONACI, GNCOC, MP/PR, MP/RN, MPC/RS, MPF, PF, REDE, RFB, SEGES e TCU
Resultados:
1. Diagnóstico e proposição de medidas visando a fortalecer o combate às fraudes nos contratos de gestão da saúde pública, com enfoque particular em Organizações Sociais;
2. Referencial de Boas Práticas relativas à Transparência das Organizações Sociais para os Contratos de Gestão;
3. Referencial de Boas Práticas na Contratualização de Resultados na Saúde;
Ação 4: Criar instrumentos para dar publicidade às notas fiscais emitidas para órgãos e entidades de todos os poderes na administração pública em todos os entes da federação
Coordenador: TCU
Coordenador Adjunto: CGU
Colaboradores: AGU, AMPCON, ATRICON, CADE, CGE/MG, CGM/SP, CONACI, MD, MPF, MP/ MA, MP/PR, MP/RS, MP/SC, MPDFT, MPM, PF, RFB, TSE, REDE e SEGES
Resultados:
1. Roteiro para extração individual de notas fiscais do Portal da Nota Fiscal Eletrônica;
2. Exemplos de portais de transparência para acesso a notas fiscais:
Ação 5: Elaborar propostas de medidas voltadas ao combate a corrupção privada
Coordenador: MPF
Coordenador Adjunto: CNMP
Colaboradores: ABIN, ADPF, AGU, AJUFE, ANAPE, AMPCON, ANPR, BCB, BNDES, CADE, CGE/MG, CGM/SP, CGU, CONACI, CVM, CJF, DREI, FEBRABAN, GNCOC, MDIC, MPDFT, MP/ GO, MP/PR, PGFN, PF, PG/DF, PREVIC, REDE e SUSEP
Resultados:
1. Anteprojeto de Lei (APL), para inserir o tipo penal de corrupção privada na Lei n.º 8.137, de 27 de dezembro de 1990, que define os crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo;
2. Identificação de boas práticas de integridade envolvendo pessoas jurídicas de direito privado.
Ação 6: Consolidar a estratégia para fortalecer a Prevenção Primária da Corrupção
Coordenadores: CNMP e CGU
Coordenador Adjunto: SEGOV-PR
Colaboradores: ADPF, AGU, AJUFE, ANAPE, ANPR, AMPCON, ATRICON, BB, BCB, BNDES, CEF, CC/RS, CEP-PR, CG/DF, CGE/MG, CGM/SP, COAF, CONACI, CVM, DRCI, FEBRABAN, GNCOC, INSS, MD, MDIC, MPDFT, MPM, MPT, MP/GO, MP/MA, MP/PR, MP/RJ, MP/SC, MPF, PF, PGE/ BA, PGE/RS, PREVIC, REDE, RFB, SENASP, TCU e TSE
Resultados:
1. Definição do sistema de governança do Programa Nacional de Prevenção Primária à Corrupção – PNPPC;
2. Aperfeiçoamento dos dados estruturados no endereço www.todosjuntoscontracorrupcao (em andamento);
3. Minuta de Edital para Chamamentos Públicos a ser utilizado no âmbito do Programa Nacional de Prevenção Primária à Corrupção;
4. Minuta de Regulamento do Selo Ação Íntegra a ser utilizado no âmbito do Programa Nacional de Prevenção Primária à Corrupção;
5. Protocolo de Intenções assinado por representantes da Ação, como pessoas naturais, na reunião de 19/09/2018;
6. Entrega dos Selos Ação Íntegra em diversos eventos realizados pelos colaboradores da Ação 06/2018 e Rodada de apresentação (referente ao Edital de 2017), para divulgação das propostas – Acelera Startup – FIESP;
7. Integração ao PNPPC de ações identificadas com prevenção primária à corrupção: Iniciativas do CNMP com o MPDFT.
Ação 7: Implementar medidas de restrição e controle do uso de dinheiro em espécie
Coordenador: COAF
Colaboradores: ABIN, AGU, AJUFE, ANPR, BB, BCB, BNDES, CD, CEF, CGU, DREI, FEBRABAN, GNCOC, MPDFT, MP/MA, MPF, PF, PGFN, RFB, SENASP, SUSEP e TSE
Resultados:
I. Medidas identificadas que visam a reduzir os problemas decorrentes do uso de dinheiro em espécie:
a) Circular BCB nº 3.839, de 28 de junho de 2017;
b) Resolução BCB n° 4.648, de 28 e março de 2018;
c) Instrução Normativa RFB nº 1.761, de 20 de novembro de 2017;
II. Medida discutida no âmbito da Ação:
- Elaboração de primeiro esboço de minuta de Anteprojeto de Lei sobre uso de dinheiro em especie em operações e transações realizadas em todo o território nacional, com comentários e registros de correlatos consensos e dissensos.
Ação 8: Aprofundar os estudos sobre a utilização de moedas virtuais para fins de lavagem de dinheiro e eventualmente apresentar propostas para regulamentação e/ou adequações legislativas
Coordenador: RFB
Colaboradores: ABIN, AGU, AJUFE, ANAPE, BB, BCB, BNDES, FEBRABAN, CC-PR, CEF, CGU, CJF, COAF, CVM, GNCOC, MPDFT, MPF, MP/RJ, MP/SC, MP/SP, MRE, PC/RJ, PC/RS, PC/SP, PF, PGFN, PREVIC, SENASP, SUSEP e TSE
Resultados:
1. Minuta de proposta de alteração da Lei n.º 9.613, de 3 de março de 1998, com foco no segmento de ativos virtuais;
2. Coletânea de jurisprudência – em elaboração
3. Proposta de nova Ação para a ENCCLA 2019, com foco no âmbito penal.
Ação 9: Preparar os sistemas de extração de dados estruturados para a geração de dados estatísticos para a Avaliação Nacional de Risco (ANR) e para as avaliações de organismos internacionais
Coordenação: BCB e MPF
Colaboradores: AGU, AJUFE, BB, CC-PR, CG/DF, CGU, CNJ, CNMP, CJF, COAF, CONCPC, CVM, MRE, MPDFT, MPM, PC/RJ, PC/SP, PF, PREVIC, Rede-Lab, SENASP, SUSEP e TCU
Resultados:
1. Tabelas de dados, divididas em 4 diferentes grupos:
a. Investigação e Persecução Penal;
b. Regulação e Supervisão – Sistema Financeiro;
c. Regulação e Supervisão – APNFD;
d. Outros.
2. Exercício simulado contemplando as informações das 4 planilhas, tendo-se concluído de maneira geral que há: (i) necessidade de iniciar e sistematizar a coleta de algumas informações que ainda não estão disponíveis; (ii) inconsistências decorrentes de entendimento diferente de que informação deveria ser apurada; (iii) redundâncias e divergências em informações prestadas por diferentes órgãos, sendo necessário identificar e tratar a duplicidade, quando houver; e (iv) necessidade de avaliação do conjunto das informações produzidas, com o objetivo de verificar a consistência e de produzir a correspondente narrativa de efetividade.
3. Modelo para redação de casos exitosos:
b. Modelo em Inglês.
Ação 10: Fortalecer os marcos normativos da atuação da PREVIC e da SPREV no que se refere a entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) e a Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS)
Coordenador: MPF
Coordenadores Adjuntos: PREVIC e SPREV
Colaboradores: BB, BCB, CEF, COAF, CGU, CVM, PF, PGE/BA, REDE, CC-PR, TCU, MP/MS e SUSEP
Resultados:
1. Anteprojeto de Lei para alterar a Lei Complementar nº 108, de 2001, no que se refere aos requisitos e procedimentos de escolha de dirigentes das EFPC;
2. Anteprojeto de Lei para alterar a Lei nº 12.154, de 2009, no que se refere à escolha dos dirigentes da PREVIC;
3. Anteprojeto de lei que acrescenta causa de aumento de pena na Lei nº 7.492, de 1986, (que define os crimes contra o Sistema Financeiro Nacional – SFN) quando se tratar de crime em desfavor das entidades mencionadas no artigo 171, § 3.º, do Código Penal, com o acréscimo das entidades de previdência;
4. Apoio à parte do Projeto de Lei nº 6.088, de 2016, que busca alterações nos arts. 8º e 9º da Lei nº 9.717/1998, com a finalidade de fortalecer a orientação, supervisão, fiscalização e acompanhamento dos RPPS, por meio da aplicação de regime disciplinar aos seus responsáveis e da previsão expressa do Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP;
5. Diagnóstico da carência muito aguda em relação à quantidade de recursos humanos da SPREV e da PREVIC, considerando suas atribuições e responsabilidades;
6. Recomendação sobre a integração das atividades dos órgãos públicos atuantes na temática, com planejamento em 2019 e efeitos em 2020;
7. Recomendação para que haja métrica de medição pelos Tribunais de Contas Estaduais e Municipais na fiscalização dos respectivos RPPS;
8. Recomendação destinada à PREVIC e à SUSEP para avaliarem a proposição de mecanismo visando que, em caráter cautelar, esses órgãos fiscalizadores de entidades de previdência complementar possam reduzir os limites de aplicação dos recursos garantidores dessas entidades.
Ação 11: Aperfeiçoar a atuação das Polícias Civis na investigação de crimes de lavagem de dinheiro
Coordenador: CONCPC
Coordenador Adjunto: SENASP
Colaboradores: ABIN, ADPF, AJUFE, COAF, MP/PR, MPDFT, PC/GO, PC/RJ, PC/RS, PC/SP, PC/DF, PF, REDE e Rede-Lab
Resultados:
1. Diagnóstico no tocante à atuação das polícias civis na investigação dos crimes de lavagem de dinheiro;
2. Identificação de estrutura mínima nas Policiais Civis para promover o aperfeiçoamento da atuação nas investigações aos crimes de lavagem de dinheiro. Nesse sentido é necessário que a Polícia Civil:
a. tenha acesso ao Sistema SIMBA, por meio de acordo de cooperação técnica com o MPF;
b. disponha de Laboratório de Tecnologia Contra a Lavagem de Dinheiro, por meio de acordo de cooperação técnica com a SNJ/MJ;
c. tenha acesso aos RIFs, por meio de acordo de cooperação técnica com o COAF;
d. insira disciplinas nos cursos de formação e aperfeiçoamento policial voltadas para a investigação desses crimes;
e. mantenha rotinas periódicas e controle estatístico dos resultados decorrentes da investigação do crime de lavagem de dinheiro;
f. tenham garantida em seu favor a destinação dos bens, direitos e valores recuperados em investigações policiais de crimes de lavagem de dinheiro cuja perda houver sido declarada pela Justiça, nos termos do §1º, do Art. 7º, da Lei nº 9.613, de 1998.
3. Desenvolvimento de curso de capacitação à distância, no âmbito da SENASP, com participação de conteudistas e revisores colaboradores da Ação 11, voltado para o aperfeiçoamento das investigações dos crimes de lavagem de dinheiro pelas polícias judiciárias;
4. Priorização das parcerias do Programa Nacional de Capacitação e Treinamento para o Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (PNLD) com as Polícias Civis. No total, 509 (quinhentos e nove) Policiais Civis foram capacitados pelo PNLD ao longo do ano de 2018;
5. Fomento às parcerias entre as Polícia Civis e o Ministério Público Federal para assinatura de Acordos de Cooperação Técnica para acesso ao Sistema SIMBA.