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Ações de 2017

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XIV Reunião Plenária da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro

ENCCLA 2017

Natal-RN, 28 de novembro a 2 de dezembro de 2016


Ação 1

Propor normatização para melhoria dos processos de governança e gestão a serem adotados em todos os Poderes e esferas da Federação, com foco no combate à fraude e à corrupção

Coordenador: TCU

Colaboradores:

ADPF, AGU, AMB, AMPCON, ANPR, ATRICON, BB, BCB, CGEMG, CGU, CNMP, CONACI, FEBRABAN, MPF, MPM, MPT, PF, PGERS, PGFN, SEGES

Resultados:

R1. Anteprojeto de lei nacional que institui política nacional de integridade, encaminhado ao Gabinete do Senador Ricardo Ferraço (relator de projeto de lei sobre a matéria), ficando o TCU à disposição para assessoramento ao Senador e esclarecimento de dúvidas;

R2. Recomendações da ENCCLA para entidades interessadas conhecerem e divulgarem o Manual de Orientações para Contratação de Serviços de Saúde, publicado em 2016 pelo Ministério da Saúde;

R3. Desenvolvimento de curso à distância sobre integridade na Administração Pública, que será disponibilizado gratuitamente para gestores de órgãos e entidades públicas de estados e municípios de todo o Brasil, com previsão de término em 2018.

 

Ação 2

Desenvolver ações que permitam apoiar a implementação do sistema de controle interno nos estados e municípios

Coordenador: MTFC (CGU)

Colaboradores:

ADPF, AMPCON, ATRICON, CGMSP, CNMP, CNPG, CONACI, MPPE, MPPI, MPPR, MPRJ, MPRN, MPSC, MPSP, TCU

Resultados:

R1. Modelo de Questionário sobre o Sistema de Controle Interno Municipal, encaminhado ao IBGE, com pleito para serem considerados, na pesquisa MUNIC, as questões ali apresentadas. O IBGE informou que “boa parte dos quesitos sugeridos, que permitirão apoiar a implantação do sistema de controle interno, pela natureza da coleta dos dados, poderão fazer parte dos questionários da MUNIC e ESTADIC no ano de 2019.”

R2. Capacitação em EaD sobre Controles Internos, e Cartilha Práticas Simples para a Estruturação do Sistema de Controle Interno Municipal;

R3. Modelo de Termo de Ajuste de Conduta, o qual o CNMP encaminhará aos Ministérios Públicos dos Estados

 

Ação 3

Estabelecer diretrizes para atuação coordenada da Advocacia Pública e das estatais com o Ministério Público, os órgãos de controle interno e externo e a Polícia, com vistas à prevenção e ao combate à corrupção

Coordenador: AGU

Coordenador adjunto: PGE/RS

Colaboradores:

ADPF, ANAPE, ANPR, ATRICON, BCB, BNDES, CAIXA, CGU, CNMP, CONACI, CONJUR/MJSP, CVM, PGDF, MPF, MPM, MPMS, MPRS, MPSC, MPSP, PCRS, PF, PGEBA, PGFN, PGMSP, TCU

Convidado: TCE/RS

Resultados:

R1. Tabela/Quadro com sugestões de cláusulas de colaboração separadas pelos eixos da Prevenção, Detecção e Responsabilização, que será encaminhada às instituições locais e nacionais;

R2. Recomendação de que as instituições devem organizar-se de forma a ter setores que trabalhem especificadamente com corrupção, mas que nesta área se incluam as formas diversas de atuação para combate do complexo fenômeno social. O documento será encaminhado às instituições locais e nacionais.

R3. Texto com indicativo normativo de formas de atuação conjunta, que será divulgado juntamente com a Tabela/Quadro;

R4. Realização de 3 (três) Seminários Regionais.

 

Ação 4

Definir parâmetros e conceituação de conflito de interesses

Coordenador: MTFC (CGU)

Colaboradores:

AGU, AJUFE, AMB, AMPCON, ANPR, ATRICON, BB, BCB, CADE, CAIXA, CÂMARA DOS DEPUTADOS, CJF, CNPG, COAF, CONACI, MDIC, MPCRS, MPF, MPRJ, MPRN, MPSP, PGFN, REDE NACIONAL DE CONTROLE, RFB, TCU

Resultados:

R1. Apresentações sobre a sistemática de consultas sobre situações de conflito de interesses no âmbito do Poder Executivo Federal (CGU) e sobre boas práticas relacionadas à proteção de informações sensíveis (ABIN);

R2. Documento orientativo com duas partes: (i) discussão conceitual sobre o tema; e (ii) recomendações aos órgãos e entidades de todos os poderes e entes federativos.

 

Ação 5

Elaborar um plano-piloto de ação conjunta para atuação dos órgãos da Enccla em setor de risco

Coordenador: TCU

Coordenador adjunto: MPF

Colaboradores:

ADPF, AGU, AJUFE, ANPR, CADE, CGMSP, CGU, CNMP, COAF, CONACI, GNCOC, MPGO, MPT, PF, PGFN, RFB

Resultados:

R1. Criação de grupo temático sobre o setor da saúde (considerado setor de risco) para troca de informações e articulação de diferentes órgãos. O grupo se reunirá presencialmente, com previsão de primeiro encontro em 07/03/2018, e fará uso de ferramentas digitais de troca de mensagens. O TCU elaborará Plano de Ação a ser encaminhado à Secretaria Executiva da ENCCLA

R2. Avaliação da necessidade de assinatura de acordos de cooperação entre os colaboradores que ainda não possuem esse instrumento celebrado.

 

Ação 6

Consolidar propostas de prevenção à prática da corrupção fomentando a integridade social e a educação para a cidadania

Coordenador: CNMP

Coordenador adjunto: SEGOV

Colaboradores:

ADPF, AGU, AJUFE, ANAPE, ATRICON, BB, BNDES, CAIXA, CÂMARA DOS DEPUTADOS, CASA CIVIL RS,CGU, CJF, CNMP, COAF, CONACI, CVM, FEBRABAN, MD, MPF, MPMA, MPPE,  MPPI, MPT, RFB, TCU

Convidados:

CÂMARA DOS DEPUTADOS - Laboratório Hacker e CENIN; ESAF

Resultados:

R1. Criação do Programa Nacional de Prevenção Primária à Corrupção (PNPPC), que sustentará todas as iniciativas em torno de três pilares: (i) Campanha “Todos Juntos Contra a Corrupção”; (ii) Banco de Proposta; (iii) Rede Colaborativa; d) Rede entre estado, academia, mercado e sociedade civil para apoiar o PNPPC e para aplicar, replicar e ampliar os projetos do Banco de Propostas;

R2. Realização da Campanha “Todos Juntos Contra Corrupção”, que pretende suscitar o debate sobre a prevenção à corrupção, além de fomentar iniciativas e projetos dentro do contexto educacional, social e organizacional;

R3. Seleção de propostas em chamamento público para alimentar banco de propostas que divulgará as iniciativas selecionadas e certificará as melhores dentre elas com um Selo “Pro-Integro”;

Ação 7

Ampliar o compartilhamento de dados para o combate à corrupção e à lavagem de dinheiro

Coordenador: Rede-Lab

Colaboradores:

ABIN, ADPF, AGU, AMPCON, ANPR, BCB, CADE, CGDF, CGU, CNMP, COAF, CONACI, CONCPC, CVM, DREI/SEMPE/PR, GNCOC, GSI/PR, INSS, MPF, MPGO, MPM, MPMA, MPMS, MPPE, MPPR, MPRJ, MPRN, MPRS, MPSC, MPSP, MPT, PCMA, PCMG, PCRS, PCSC, PCSP, PF, PGDF, PGERS, PGESP, PGFN, PREVIC, REDE NACIONAL DE CONTROLE, RFB, SECONT/ES, SENAD/MJSP, SENASP/MJSP, SPREV/MF, STI/MP, SUSEP, TCU, TSE

Resultados:

R1. Consulta jurídica sobre aspectos do Decreto n.º 8.789/16, que trata de compartilhamento de dados na Administração Pública Federal, com vistas a facilitar sua implementação;

R2. Discussão acerca da possibilidade de alteração no Decreto n.º 8.789/16, não sendo encaminhada a proposta final por falta de consenso;

R3. Divulgação de modelos de solicitação de compartilhamento de dados, juntamente com texto auxiliar, contextualizando sobre os modelos distribuídos e, também, informando sobre as etapas do procedimento atualmente previsto para o compartilhamento de dados previsto pelo Decreto nº 8.789/2016.

(Modelo PGE-SP)

(Modelo PGFN)

(Modelos MP-GO):
-Acordo MPGO x AGRODEFESA
-Acordo MPGO x CELG
-Acordo MPGO x PF para acesso SINIC
-Acordo MPGO x SAPEJUS

(Modelos MP-SP):
-Ato MPSP Regulamenta Acordos
-Modelo MPSP adesão a Acordo MTPS INSS CNMP

(Modelos PGE-RS):
-Acordo PGE-RS x MPRS
-Acordo PGE-RS x TCE

(Modelos SESGE/MJ):
-ATC 2-2016-SESGE e Rio
-Convênio SESGE-MJ e RFB

 

Ação 8

Elaborar diagnóstico sobre a atual conjuntura da utilização de moedas virtuais e meios de pagamento eletrônico

Coordenador: BCB

Colaboradores:

ABIN, ADPF, AJUFE, AMB, AMPCON, BB, BNDES, CAIXA, CÂMARA DOS DEPUTADOS, CGU, CNMP, COAF, CVM, DREI/SEMPE/PR, FEBRABAN, GSI/PR, MPF, MPMS, MPRJ, MPSP, MRE, PF, PGFN, RFB, SUSEP, SEGES/MP, TCU

Resultados:

R1. Glossário com termos relacionados a Moedas Virtuais;

R2. Levantamento de tipologias de lavagem de dinheiro e corrupção mediante o uso de moedas virtuais e meios de pagamentos eletrônicos;

R3. Workshop sobre utilização de moedas virtuais.

 

Ação 9

Criar instrumentos que façam avançar a cooperação jurídica internacional, permitindo a formação de equipes conjuntas de investigação transnacional nas áreas de combate à corrupção e à lavagem de dinheiro

Coordenador: DRCI

Coordenadores-Adjuntos: PF, MPF

Colaboradores:

ABIN, ADPF, AGU, AJUFE, AMB,  ANPR, CÂMARA DOS DEPUTADOS, CGU, CNMP, COAF, CVM, GNCOC, GSI/PR, MPRJ, MRE, RFB, SENASP/MJSP

Resultados:

R1. Anteprojeto de normatização nacional sobre Equipes Conjuntas de Investigação;

R2. Avanços no procedimento de internalização legislativa do Acordo Quadro de Cooperação entre os Estados Partes do MERCOSUL e Estados Associados para a Criação de Equipes Conjuntas de Investigação, de 2010;

R3. Posicionamento favorável acerca da possibilidade de criação e funcionamento de uma ECI no Brasil com base nas Convenções da ONU estudadas e também com base nos Acordos Bilaterais já existentes entre Brasil e outros Estados que versam sobre cooperação jurídica internacional em matéria penal, desde que no documento a ser firmado haja previsões que se adequem às práticas de cooperação jurídica prevista em acordos já em vigor.

 

Ação 10

Elaborar propostas de implementação de medidas que auxiliem na prevenção de crimes praticados mediante utilização de documentos falsos ou interpostas pessoas

Coordenador: SPREV/MF

Coordenador-Adjunto: MPF

Colaboradores:

AMPCON, AMB, ANAPE, ANPR, BB, BCB, CAIXA, CGU, CJF, CNMP, COAF, CVM, DREI/SEMPE/PR, FEBRABAN, INSS, MD, MPMA, MPMS, MPRN, PCSP, PF, REDE NACIONAL DE CONTROLE, RFB, TSE

Resultados:

R1. Encaminhamento de sugestões e pedido de providências ao CNJ sobre: (i) implementação do SIRC; (ii) mecanismos de segurança adotados pelas serventias extrajudiciais no registro tardio das declarações de nascimento. A ENCCLA acompanhará esses pedidos de providência ao CNJ, bem como a efetiva implantação do SIRC, em articulação com SPREV/MF, Dataprev e INSS, e a implantação da Identidade Civil Nacional (Lei 13.444/2017), junto ao TSE.

R2. Curso avançado, realizado em 31 de outubro de 2017, no âmbito do (PNLD), sobre “Boas práticas de combate à fraude documental”. Diante da importância do assunto, a ENCCLA incluirá de forma permanente no PNLD o tema da prevenção à fraude documental.

 

Ação 11

Avançar na integração de estratégias e dos métodos operacionais dos órgãos de Estado de controle visando fortalecer o combate à criminalidade organizada

Coordenadores: MPF e PF

Colaboradores:

ADPF, AJUFE, AMPCON, CADE, CGU, CNMP, CNPG, COAF, CONACI, CONCPC, FEBRABAN, GNCOC, MPGO, MPMA, MPMS, MPPR, MPRJ, MPRN, MPRS, MPSP, MRE, PCMA, PCMG, PCRS, PCSC, PCSP, PGFN, REDE NACIONAL DE CONTROLE, RFB, SENASP/MJSP, TCU

Resultados:

R1. Criação de grupo permanente de integração interinstitucional estratégica, que atuará sob os auspícios da ENCCLA e necessariamente associado às suas finalidades. A governança e o desenho de atuação desse grupo ainda serão objeto de reflexão e detalhamento. A implementação ocorrerá a partir de janeiro/2018.

 

Recomendação ENCCLA

Considerando a evolução tecnológica, que alterou substancialmente os processos de fiscalização, controle e investigação criminal;

Considerando que a administração tributária recebe todas as suas informações em meio eletrônico;

Considerando a importância das informações detidas pela administração tributária e aduaneira federal para as investigações de corrupção e lavagem de dinheiro;

Considerando o enorme volume de informações manuseadas nas investigações relativas a lavagem de dinheiro e corrupção, que exigem ferramentas tecnológicas de cruzamento e mineração de dados para identificação de liames, relacionamentos, fatos relevantes etc.;

Considerando a existência de sistemas que viabilizam, operacionalizam e padronizam o compartilhamento de informações sensíveis e sigilosas, como decorrentes de quebra de sigilo bancário e de sigilo telefônico (Simba e Sittel), com as devidas garantias de segurança da informação;

Considerando a necessária celeridade das investigações criminais, em face das regras de prescrição e da oportunidade das medidas de ressarcimento dos danos ao erário e às demais vítimas;

Considerando o disposto no artigo 17-C da Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/1998), que prevê fornecimento de dados em meio eletrônico;

Considerando as decisões do Supremo Tribunal Federal que entenderam constitucional a Lei Complementar 105, de 10 de janeiro de 2001;

A Enccla recomenda à Secretaria da Receita Federal do Brasil regulamentar a sistematização, operacionalização e padronização do compartilhamento de informações fiscais em meio eletrônico, de forma estruturada, para os órgãos de fiscalização, controle, investigação e persecução penal, preservadas as restrições de sigilo vigentes e a integridade das informações.

 

Manifesto da ENCCLA em Natal/RN

A XIV Reunião Plenária da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA), fórum que reúne mais de setenta órgãos públicos e entidades privadas ligadas à prevenção e à repressão da corrupção e da lavagem de dinheiro:

a) lamenta profundamente a rejeição, pela Câmara dos Deputados, de todas as medidas discutidas e amadurecidas no âmbito deste fórum que representariam avanços incontestáveis e essenciais ao sistema nacional de combate à corrupção e à lavagem de dinheiro, especialmente o aperfeiçoamento do regime legal de prescrição penal, a extinção de domínio e o confisco alargado, a criminalização do enriquecimento ilícito e a proteção ao reportante cidadão (whistleblower);

b) manifesta grande preocupação com a aprovação de medidas que criminalizam o desempenho de funções institucionais das autoridades legalmente dedicadas ao enfrentamento da corrupção e da lavagem de dinheiro e que coloquem em risco a efetividade do sistema de justiça;

c) conclama o Senado Federal a restaurar a finalidade da iniciativa popular, reinserindo as medidas mencionadas ao projeto de lei em tramitação e retirando aquelas que representam retrocesso no combate à corrupção e à lavagem de dinheiro.


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