Ações de 2015
XII Reunião Plenária da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro
Teresina/PI - 18 a 21 de novembro de 2014
Combate à Corrupção
Ação 1: Dar continuidade ao desenvolvimento do Sistema de Consulta e Análise de Dados de Contratação com o Poder Público e propor norma para implementação em todos os Tribunais de Contas (continuação das ações 8/2013 e 9/2014).
Coordenador: MPRS
Colaboradores: ADPF, AJUFE, Atricon, CADE, Câmara dos Deputados, CNMP, DPF, GNCOC, MPPB, MPPR, MPRS, MPRJ, MPCRS, MPSP, SLTI/MPOG e TCU.
Ação 2: Elaborar diagnóstico sobre o sigilo fiscal e os seus efeitos na efetividade das ações de combate à corrupção e à lavagem de dinheiro.
Coordenadores: Anape e CNMP
Colaboradores: ADPF, AGU, Ajufe, AMB, Anape, ANPR, Atricon, CADE, CGEMG, CGMSP, CNMP, Concpc, DPF, FPCC - RS, GNCOC, MPF, MPRJ, PCRS, PGFN, PGMSP, RFB, SRJ/MJ e TCU.
Ação 3: Propor diretrizes para avaliar os programas de integridade (compliance) previstos na Lei nº 12.846/13.
Coordenador: CGU
Colaboradores: Ajufe, ANPR, BB, CADE, Caixa, Câmara dos Deputados, CGM-SP, CGU, CNMP, COAF, CVM, Febraban, FPCC - RS, MD, MPF, MPPR, MPRJ, PGFN, RFB, SRJ/MJ, STC-DF e TCU.
Ação 4: Estabelecer estratégia articulada de fomento, monitoramento e cobrança do cumprimento da Lei nº 12.527/2011, em relação à transparência ativa e passiva.
Coordenador: CGU
Colaboradores: Ajufe, AMB, Câmara dos Deputados, Bacen, CNMP, CNJ, DPF, FPCC-RS, MJ/CONJUR, MPF, MPPR, MPRJ,MPSP, SLTI/MPOG, STN/MF e TCU.
Ação 5: Mapear as iniciativas de identificação civil existentes no Brasil com o fim de atuar junto aos órgãos responsáveis pelo Projeto Registro de Identificação Civil – RIC, visando fomentar a sua implementação.
Coordenadores: MPS
Colaboradores: ADPF, AGU, Ajufe, AMB, BB, Caixa, CGEMG, Concpc, DPF, Febraban, MJ/CONJUR, PCRS, RFB, SLTI/MPOG e TCU.
Ação 6: Elaborar e propor mecanismos para viabilizar aos órgãos de controle interno e externo, e órgãos de defesa da concorrência, acesso à base de nota fiscal eletrônica e à escrituração contábil digital do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped.
Coordenador: TCU
Colaboradores: ADPF, AGU, Ajufe, AGU, Anape, Atricon, CADE, CGU, CVM, DPF, GNCOC, MD, MPF, MPRS, Rede Lab, RFB e STC-DF.
Combate à Lavagem de Dinheiro
Ação 7: Desenvolver a Avaliação Nacional de Riscos (ANR) relacionados à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, em seus aspectos técnicos, com a continuação da adequação da metodologia ARENA, e institucionais, a fim de garantir o compromisso para sua execução (continuação das ações 4/2012, 1/2013 e 1/2014).
Coordenadores: ABIN e COAF
Colaboradores: AJUFE, Bacen, ANPR, CNMP, CVM, DPF, GNCOC, GSI, MD, MPF, MRE, PCSC, RFB, Rede Lab, Senad/MJ e Susep.
Ação 8: Identificar os diferentes arranjos legais e tipos de pessoas jurídicas domiciliadas no exterior, visando aprimorar a coleta das informações de seus beneficiários finais (continuação da Ação 3/2014).
Coordenador: RFB e CVM
Colaboradores: AGU, Ajufe, Bacen, BB, Caixa, DPF, Febraban, MPF, MRE, PGFN e Susep.
Ação 9: Definir medidas para o cumprimento das novas recomendações do Grupo de Ação Financeira - GAFI/FATF.
Coordenador: COAF
Colaboradores: AJUFE, AMB, ANPR, Bacen, CNJ, CVM, DPF, MPF, PCSP, RFB, SOF/MPOG e Susep.
Ação 10: Elaborar diagnóstico sobre o procedimento de congelamento de bens, direitos e valores vinculados a pessoas listadas pelo Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas - CSNU, com vistas à definição de diretrizes, difusão das boas práticas e adoção de medidas normativas necessárias ao cumprimento das Recomendações 6 e 7 do GAFI/FATF.
Coordenador: Bacen
Colaboradores: ABIN, AGU, ANPR, Ajufe, AMB, COAF, CVM, DEEST/MJ, DPF, GSI/PR, MD, MPF, MRE, Susep e RFB.
Ação 11: Identificar mecanismos que possibilitem maior efetividade dos órgãos de fiscalização, controle e persecução penal nas ações de prevenção e combate à lavagem de dinheiro por meio do comércio internacional.
Coordenador: RFB
Colaboradores: ABIN, Ajufe, AMB, ANPR, BB, Bacen, Caixa, CNMP, COAF, Concpc, DPF, Febraban, MPF, MPRJ, MPSP, MRE, PCRS e Susep.
Ação 12: Aprimorar os mecanismos administrativos de verificação na constituição de pessoas jurídicas, a fim de evitar registros falsos ou objetos sociais genéricos, bem como aperfeiçoar as medidas correcionais para evitar o desvio de finalidade.
Coordenador: DREI/SMPE
Colaboradores: AGU, Ajufe, Bacen, CADE, CGU, CNMP, Febraban, FoccoSP, MPPB, MPS, MPRS, MPSP, RFB, Susep e TCU.
Ação 13: Elaborar diagnóstico da utilização das Sociedades em Conta de Participação em tipologias de lavagem de dinheiro e corrupção.
Coordenadores: DPF e MPF
Colaboradores: Ajufe, ANPR, Bacen, COAF, Concpc, CVM, DREI/SMPE, PCRS e RFB.
Ações Transversais
Ação 14: Analisar e discutir os resultados da consultoria realizada na ENCCLA, visando propor melhorias.
Coordenador: DRCI/MJ
Colaboradores: Membros do GGI, Ajufe, AGU e Anape.
Ação 15: Elaborar metodologia para sistematização de coleta permanente de dados dos tribunais nos casos de corrupção, lavagem de dinheiro e improbidade administrativa.
Coordenador: CNJ
Colaborador: CNMP, Ajufe, AMB, CJF, CNMP, CGU, GNCOC, Concpc, DPF, TCU, PCRS, PCSP, PCSC e SLTI/MPOG.
Recomendação
A ENCCLA reitera a importância da tipificação dos delitos de terrorismo e seu financiamento, considerando a necessidade de modernizar a legislação sob o prisma do Estado Democrático de Direito e de honrar obrigações internacionais assumidas pelo País.
CARTA DE TERESINA
A ENCCLA foi criada em 2003, como forma de promover a articulação dos órgãos, entidades, instituições e associações envolvidas no enfrentamento da criminalidade. Fazem parte da Estratégia mais de 60 órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, dos Ministérios Públicos e da Sociedade Civil.
Anualmente, os integrantes da Estratégia reúnem-se para elaborar e aprovar ações voltadas à prevenção e combate à corrupção e à lavagem de dinheiro, a fim de que sejam executadas no ano seguinte, de acordo com plano de trabalho igualmente predefinido. A metodologia adotada na ENCCLA permite que o Estado Brasileiro faça frente à criminalidade de maneira mais coordenada e eficiente. Mais do que fornecer aos órgãos integrantes espaço de debate, a ENCCLA induz a formação de políticas integradas e evita desperdício de esforços e recursos.
A sociedade brasileira percebe a corrupção como um dos problemas mais graves do país, que afeta a legitimidade do sistema político, desvia recursos das políticas públicas e gera desigualdade e injustiça social, na medida em que abala a eficiência e a própria credibilidade do Estado em áreas cruciais como saúde, educação, segurança e infraestrutura.
Diante dessa realidade, de forma coerente com seus objetivos e com o momento que vive o país, a ENCCLA propõe:
1) aprovação célere, pelo Congresso Nacional, dos projetos de lei de extinção de domínio e de criminalização do enriquecimento ilícito de agentes públicos;
2) adoção de medidas, legislativas e de administração judiciária, que induzam à racionalização do sistema processual em geral e recursal em particular, a fim de que os processos relativos à corrupção, à lavagem de dinheiro e à improbidade administrativa sejam julgados em prazo razoável e tenham efetividade, com início da execução, no máximo, após duplo grau de jurisdição e que reduzam os casos de foro por prerrogativa de função;
3) aperfeiçoamento da Lei da Improbidade Administrativa (Lei 8.429, de 2 de junho de 1992), nos termos do anteprojeto proposto pela ENCCLA;
4) edição de legislação que estimule e proteja o denunciante de boa fé, em cumprimento aos compromissos internacionais firmados pelo Brasil, e que regulamente a atividade de intermediação de interesses (lobby);
5) estabelecimento de critérios que privilegiem idoneidade e capacidade técnica dos gestores públicos nomeados para cargos comissionados;
6) recomposição e fortalecimento dos órgãos de inteligência, investigação, fiscalização e controle da administração pública, garantindo-lhes recursos humanos e financeiros compatíveis com sua missão institucional de prevenir e combater a corrupção e a lavagem de dinheiro;
7) promoção da transparência para o fortalecimento de mecanismos de fiscalização, pelo cidadão, do uso dos recursos públicos, em todos os poderes e esferas da Federação;
8) regulamentação célere e adoção de medidas para aplicação plena da Lei Anticorrupção (Lei 12.846, de 1.º de agosto de 2013), em todas as esferas e poderes da Federação.
A ENCCLA presta homenagem póstuma ao ex-Ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos, um dos idealizadores desta Estratégia, o qual incentivou o esforço coordenado dos órgãos do Estado como essencial para o combate à corrupção e à lavagem de dinheiro.
Teresina (PI), 21 de novembro de 2014.